ATPS
Artigo: ATPS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ericaporto • 17/11/2014 • 2.320 Palavras (10 Páginas) • 783 Visualizações
ATPS – Direito Comercial e Empresarial II
ETAPA 3 -
Aula Tema- Sociedades em geral.
Passo 1 – Considerar a seguinte situação: cinco pessoas resolvem constituir sociedade com as seguintes características:
-Limitação à cessão de cotas;
-Existência de conselhos fiscal e de administração;
-Obrigatoriedade de partilha de lucros aos sócios, como forma de evitar conflitos.
Diante do caso:
1- Indicar o tipo societário
O tipo societário é a Sociedade Limitada
2- Existe alguma clausula especial que deva ser inserida no contrato social?
Sim, podem ser inseridos três tipos de clausulas especiais no contrato social que são: Cláusula Arbitral- onde os litígios entre os sócios serão decididos por arbitro escolhidos pelos próprios sócios em conformidade com o modo descrito nessa Cláusula;
Cláusula sobre reembolso- Que fixa prazos e procedimentos para pagamento ao sócio dissidente de alteração contratual;
Cláusula reguladora dos efeitos da morte de sócios- Regula a situação da sociedade em havendo a morte de um ou dos sócios.
3- Há alguma cláusula que não possa constar do contrato social? Qual?
4- Com base na legislação aplicável, discorrer sobre os próximos passos até a abertura da empresa.
a) Averiguar possíveis semelhanças na denominação da marca, logotipo, expressão etc., pode ser feito na Junta comercial.
b) Registro do Contrato Social ou Estatuto e obtenção de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) na junta Comercial ou órgão competente, preencher a ficha de Cadastro nacional de Pessoa Jurídica. A obtenção do CNPJ também ocorre nessa oportunidade.
c) Registro de invenção, modelos e desenhos, marcas, sinais ou expressões de propaganda. Será observada a originalidade, falta de colidência com registros existentes e licitude (não ser contrária à lei, à moral, nem atentar contra os bons costumes...).
d) Registros específicos, inscrições. Na Secretaria da Fazenda estadual será feita a Inscrição Estadual. Nesse momento, haverá o preenchimento da DECA (Declaração Cadastral), juntando-se alguns comprovantes fiscais. Sendo prestação de serviços, também terá que ir à Prefeitura municipal.
e) Matricula no INSS, tal matricula já é feita acoplada ao registro na Junta Comercial. Caso contrário, ir ao INSS.
f) Registro aos órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais.
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade limitada, fazem entre si:
(I) Angela Maria, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora do Registro Geral nº13.298.993-4-SSP/MT e do Cadastro de Pessoas Físicas nº 233.110.321-13, residente e domiciliada na Rua Aracemápolis, nº 1.222, Jardim Novo Horizonte, CEP 71.771.-325 em Rondonópolis/MT. Natural de Rondonópolis, onde nasceu aos 10/01/1970.
(II) Vitória Andrade, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do Registro Geral nº43.953.461- SSP/SP e do Cadastro de Pessoas Físicas nº964. 875.088-10, residente e domiciliado na Rua, Araras,nº 1.222, CEP71771-325, Jardim Novo Horizonte, em Rondonópolis/MT, natural de Rondonópolis/MT, onde nasceu aos 22/02/1972.
(III) Cristina Souza, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do Registro Geral nº 123.456- SSP/MT e do Cadastro de Pessoas Físicas nº 123.456.789-11, residente e domiciliada na Avenida Amazonas, nº 222, CEP 78.700-00, Centro, em Rondonópolis/MT, onde nasceu aos 04/03/1974.
(IV) Paula Fernandes, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora do Registro Geral nº 222.333-22 e do Cadastro de Pessoas Físicas nº 333.444.444-55, residente e domiciliada na Rua Araras, nº 333, CEP 78.700-000, Centro, em Rondonópolis/MT, onde nasceu aos 01/02/1976.
(V) Carla Rocha, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora do Registro Geral nº 456.789-12 SSP/MT e do Cadastro de Pessoas Físicas nº789.456.123-45, residente e domiciliada na Rua Rio Branco, 654, CEP 78.700-000, Bairro Monte Líbano, em Rondonópolis/MT, onde nasceu aos 22/02/1978.
As sócias contratantes têm, entre si, justas e contratadas a constituição de uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA 1ª- A sociedade girará sob a firma de PERFUMARIA SÓ MULHERES LTDA., podendo também ser conhecida pelo nome de fantasia de PERFUMARIA SÓ MULHERES.
CLÁUSULA 2ª-A sociedade estabelece como sua sede à Av. Amazonas, nº 51 Centro da cidade de Rondonópolis/MT CEP78.700-000. Podendo por deliberaçãode sua administração abrir filiais e/ou escritórios em qualquer parte do território nacional.
CLÁUSULA 3ª - A sociedade terá por objetivo o ramo de atividade de comercialização de cosméticos, perfumaria e equipamentos para salão de beleza.
CLÁUSULA 4ª - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, iniciando suas atividades em 01 de abril de 2014. (artigo 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA 5ª - O capital social da presente sociedade é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) divididos em 100.000 (Cem mil) de quotas, no valo nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, totalmemte integralizada neste ato em moeda corrente do país e assim distribuido entre os sócios:
Distribuição do capital Social
SÓCIOS Nº DE QUOTAS VALOR R$
Angela Maria 20.000 R$ 20.000,00
Vitória Andrade
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