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ATPS CPC 3 1 E 2

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Por:   •  30/9/2013  •  1.464 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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Etapa 01

No dia 21 de dezembro de 2012 sob forte chuva, JOSE em companhia de sua esposa MARIA trafegava com o seu veículo Chevrolet Camaro ano e modelo 2011, cor amarelo, placa nº KJF 8459 pela Avenida asa branca nesta cidade e, ao parar na sinaleira, localizada na frente do Banco do Brasil, foi violentamente surpreendido pelo veículo de ALINE, o qual colidiu na traseira de seu Camaro.

A Requerida estava conduzindo seu veículo desatentamente, não obedecendo à sinalização, ocasionando assim, danos de elevada monta ao requerente, que teve a traseira de seu automóvel totalmente destruída, ocasionando ferimentos em sua esposa.

Assim, o Autor levou o veículo a uma oficina para reparar os danos causados em razão do acidente, sendo o valor total das despesas de R$34.000 (trinta e quatro mil reais), mais as custas hospitalares.

Entretanto, ao ser demandada amigavelmente, a Ré se recusou a pagar, alegando que o requerente freou muito rápido e no momento pela chuva forte que ocorria não percebeu seus atos infringentes, o que não corresponde aos fatos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

JOSE, brasileiro, solteiro, profissão, CPF 000.000.000.00 RG 0000.0, residente e domiciliado na Avenida asa branca, representado por seu advogado Willyams Alexandre de Souza, OAB xxx.xx, com escritório localizado na Rua da Justiça, Rondonópolis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes úteis do Código de Processo Civil, interpor o presente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 

Da respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Da 2º. Vara Cível do Foro De Tubarão - SC, que (indeferiu, deferiu – enfim, contar o mal causado de forma absolutamente sucinta), nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS... movida por JOSE, em face de: ALINE , nacionalidade, estado civil, profissão, CPF 000.000.000.00, RG 00000.0, residente e domiciliada na Rua dos Barbeiros, processo nº 2013.3518.588.58 que acarretou no inconformismo do(s) agravante(s) pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.

                                               Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.

         Termos em que,

         Pede deferimento.

Rondonópolis- MT 24/03/2013

Willyams Alexandre Marques de Souza

                   OAB/MT n.º XXX.XX

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: JOSE

Agravada: ALINE

Juízo “a quo”: Juízo da 2º Vara Cível

Processo nº: 2013.3518.588.58

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores.

1 - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

II – DA DECISÃO AGRAVADA

O juiz da Segunda Vara Civil de Rondonópolis Indeferiu uma das oitivas das testemunhas arroladas pelo autor dessa ação. Ocorrendo Nulidade Processual.

         

III - FUNDAMENTOS DO AGRAVO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

                                               Enfrentar a decisão agravada, utilizando o direito material e processual a ser invocado ou que, eventualmente, tenha sido violado.

 IV – DA SUSCETIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

                                               Há a necessidade de se apreciar com urgência o presente agravo, uma vez que a questão de urgência e relevância que poderá causar lesão de grave e de difícil reparação aos agravante.

                                               O perigo de lesão grave e até irreparável repousa no fato de que eventual prosseguimento em execução provisória violará os princípios do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, já que a r. sentença está eivada de vício.

                                               Destarte, diante da ocorrência da hipótese de perigo de lesão grave ou de difícil reparação, situação prevista no artigo 522, caput, do Código de Processo Civil, requer-se a Vossa Excelência o recebimento do presente agravo de instrumento para julgamento imediato.

         Rondonópolis/MT 24/03/2013

OAB/SC n.º xxx.xx

AGRAVANTES:

JOSE

ADVOGADO DA AGRAVANTE:

WILLYAMS ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA

Endereço do advogado do(s) Agravante(s):

Escritório localizado na Rua da Justiça, Rondonópolis.

AGRAVADO (A):

ALINE

ADVOGADO DA AGRAVANTE:

MARIA ESPERANÇA

Endereço do advogado do(s) Agravante(s):

Rua Tom Jobim, Rondonópolis.

ETAPA 02

Doutrinadores

ANTÔNIO CARLOS CINTRA, ADA GRINOVER

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