TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS Direiro

Monografias: ATPS Direiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/2/2014  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

Página 1 de 4

A partir desta etapa, passaremos a tratar diretamente das questões relativas ao direito de empresa e as muitas novidades trazidas pelo código.

17.1 Introdução

A maior novidade do código civil em relação ao código anterior foi a inserção no seu texto da regulamentação das relações empresariais (Livro II da Parte Especial). Esta matéria vinha sendo disciplinada desde o ano de 1850 através do código comercial, com alterações posteriores.

Pelo novo diploma legal, foram unificadas as obrigações civis e comerciais, não existe mais a figura do "empresário civil" e "empresário comercial” ou comerciante. Neste contexto, todos estes são considerados empresários ou exercem empresa, obedecendo portanto ao mesmo tratamento jurídico.

17.2 Conceito de empresa

A atividade empresarial pode ser entendida como a articulação para a circulação dos fatores de produção capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia.

Sob o ponto de vista econômico a empresa é considerada como uma combinação de fatores produtivos, elementos pessoais e reais, voltados para um resultado econômico, tomando ímpeto na ação organizadora do empresário. É a organização econômica destinada a produção ou venda de mercadorias ou serviços, tendo em geral como objetivo o lucro. Do ponto de vista jurídico é uma abstração, uma organização jurídica.

Assim, uma empresa pode ser caracterizada de diversas modalidades a saber: empresa aberta (com ações negociadas em bolsa de valores), fechada, mista (ações com direito a voto pertencem em sua maioria ao poder público), estatal (controle acionário é detido direta ou indiretamente pelo poder público) e Empresa pública( aquela cujo capital pertence inteiramente ao poder público).

17.2 Empresário individual

No sentido amplo, a atividade empresarial pode ser exercida de forma individual ou por meio de uma sociedade.

O código civil estabelece um conceito legal para empresário individual e ressalta as características importantes que devem está presentes na atividade, quais sejam, profissionalismo, atividade organizada, produção de bens ou serviços e circulação de bens ou serviços. Assim, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art.966).

No mesmo artigo em seu parágrafo único diferencia a atividade não empresarial, indicando que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

17.3 Atividade não empresarial e elemento de empresa (transformação em empresa).

Para efeito de enquadramento de uma pessoa que exerce atividade intelectual na condição de empresário, se faz necessário que nesta atividade seja identificado o chamado “elemento de empresa”. Assim, pelo acima exposto, podemos afirmar que constitui elemento de empresa o exercício profissional voltado para a produção ou circulação de bens e/ou serviços.

A título de exemplo, citamos o caso de um médico que inicia suas atividades como profissional autônomo no seu consultório, tendo uma ou mais atendentes como auxiliares. Nestas condições o médico exerce uma atividade de natureza intelectual que decorre de sua própria atuação, não sendo portanto considerado empresário, inexistindo o elemento de empresa.

Com o crescimento do número de clientes (pacientes) são agregados mais auxiliares, outros profissionais e novas especialidades, passando o consultório a ser uma clínica médica, que posteriormente se transforma em um grande hospital, empregando dezenas de profissionais, utilizando equipamento, materiais etc.

Nestas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.5 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com