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ATPS ETAPA 3 IED

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Por:   •  16/9/2014  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  464 Visualizações

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A norma jurídica é um conjunto de regras de condutas impostas admitidas ou reconhecidas pelo ordenamento jurídico, que tem como objetivo organizar a sociedade onde é imposta. É a fonte primária do nosso ordenamento jurídico e de suma importância, pois não existindo as normas, seria um caos total na sociedade. Estas normas são bilaterais, pois é dirigida a duas partes, uma deverá ter determinada conduta e reparar a outra parte, enfim, se existisse apenas uma parte, não haveria a necessidade da norma jurídica. As normas são para todos e são abstratas, pois não são feitas sobre fatos concretos e usa da força para fazer valer, ou seja, a pessoa concorde ou não, ela será obrigada a respeitar e obedecer à lei.

A sua função é impor regras de condutas bilaterais para organizar a relação social da sociedade, evitando o caos na sociedade, pois temos em nosso ordenamento jurídico mais de cento e oitenta e três mil leis e a sociedade está cada vez mais violenta, não havendo as normas viraria uma verdade guerra civil. Disciplinar a conduta do indivíduo, promover a paz social e impor uma coercibilidade psicológica também, haja vista que a norma deixa explicita que caso o sujeito a viole, terá uma sanção, ou seja, uma punição. Em via de regra, possui várias funções dependendo da área de atuação do Direito.

As normas Jurídicas são para todos sem exceção, independente da cor ou raça, classe social ou sexo, enfim, todos na sua generalidade têm que obedecer às normas. É a partir desta característica que chegamos ao princípio básico do Direito, ou seja, igualdade de todos perante a lei. São normas que não são destinadas a um certo caso concreto mas que tende a definir as normas de “dever-ser”, “dever-fazer”.

As normas abstratas não são criadas em cima de fatos concretos, mas sim abstrativamente, pois assim consegue abranger o maior número de casos iguais. Dessa forma irá permitir uma flexibilidade para que o juiz, por exemplo, consiga fazer a interpretação de acordo com cada caso. Parte do pressuposto de que a norma tem que ser anterior ao caso “não há crime sem lei anterior que o defina”.

A norma é imposta ao cidadão sem que ele possa contestar se concorda ou não com a norma, cabendo a ele apenas a obedecer a norma independente da sua vontade. A imperatividade se faz necessário para poder manter a ordem, caso contrário se torna uma verdadeira baderna a sociedade. A norma tem que ser imperativa para que todos os cidadãos vejam que não obedecendo, irão sofrer sanções, evitando assim que outros cidadãos possam cometer o mesmo ato ilícito, ou pelo menos minimizar estes delitos. Mas mesmo assim, ainda há aqueles que teimam em infringir a norma imposta e para eles existe a coercibilidade, ou seja, uso da força física para valer a lei.

A coercibilidade da norma, é o uso da força para fazer ser exercida a norma para àqueles que teimam em desobedecer à norma obrigatória e imposta imperativamente. Essa coerção pode ser psicológica, o que tenta desestimular a pessoa a infringir a lei, ou pode ser por penalidades para o mesmo. Se não tiver algo que imponha medo ao individuo, ele automaticamente não obedece à norma, é uma forma de obrigar a parte que deve a pagar a aparte que tem a receber por exemplo, evitando assim que a norma seja violada, pois a norma não é conselho e sim obrigação imposta à todos.

Entendemos

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