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ATPS - ETAPA 4

Dissertações: ATPS - ETAPA 4. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/5/2014  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  484 Visualizações

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Fazer análise dos direitos reais de garantia:

Traçar um comparativo entre hipoteca e penhor, considerando-se as características e os requisitos de cada instituto.

Destacar e diferenciar requisitos objetivos, subjetivos e formais.

Estudar sobre a preferência quando se trata de direitos reais de garantia.

Ler, analisar e discorrer sobreo seguinte julgado:

http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=5&totalLinhas=31&paginaNumero=5&linhasPorPagina=1&palavras=direito%20e%20real%20e%20garantia%20e%20preferencia&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&

Entregar na data já combinada

Penhor

Penhor é a uma forma de direito real de garantia que transfere ao credor a posse ou a transferência de algo móvel como garantia de pagamento de um debito,os sujeitos que são o devedor e o credor. O bem ate o pagamento total fica no poder do credor esta relação consta no rol dos artigos 1431 do código civil brasileiro.

O penhor pode ser legal, rural, mercantil, industrial, de acordo com o Código Civil, assumindo varias formas, o mais comum em bancos é o penhor de jóias, ou seja, o devedor deixa as jóias como forma de seguro que ira efetuar o pagamento total da divida, após a quitação o bem fica liberado.

O penhor rural incide sobre os bens de comercio, ou seja, sobre o bem da produção agrícola, já o mercantil não haverá transferência do bem sendo realizado uma transferência ficta o que o credor pode fazer é realizar uma visita do bem de forma periódica. Pode ser realizado penhor de bens moveis tais como carro sendo que deve ser realizado no prazo de dois anos no Maximo sendo neste caso registrado no Detran.

São requisitos:

a) subjetivos: além da capacidade genérica para os atos da vida civil, também a de alienar, só aquele que pode alienar poderá hipotecar, dar em anticrese ou empenhar;

b) objetivos: somente bens suscetíveis de alienação é que podem ser dados em garantia real; bem pertencente em comum a vários proprietários pode ser dado em garantia, na sua totalidade, se todos consentirem com isso; podem recair sobre coisa móvel (penhor) e imóvel (hipoteca e anticrese);

c) formais: para que os direitos reais de garantia possam valer contra terceiros é preciso que haja especialização e publicidade.

A especialização do penhor, da hipoteca, da anticrese, vem a ser a pormenorizada enumeração dos elementos que caracterizam a obrigação e o bem dado em garantia. O principal efeito do direito real de garantia é o de separar do patrimônio do devedor um dado bem, afetando-o ao pagamento prioritário de determinada obrigação, donde se pode deduzir os demais efeitos:

a) preferência em benefício do credor pignoratício ou hipotecário;

b) direito à excusão da coisa hipotecada ou empenhada;

c)

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