ATPS - Família
Artigo: ATPS - Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Criz • 23/11/2014 • 5.579 Palavras (23 Páginas) • 394 Visualizações
ATPS
ETAPA 3
Passo 1
1°) Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.
Propriedade é o direito que a pessoa, física ou jurídica, tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha; a propriedade não é a soma desses atributos, ela é direito que compreende o poder de agir diversamente em relação ao bem, usando, gozando ou dispondo dele.
2°) Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima.
Os elementos constitutivos são:
Usar - usar a coisa ou ocupá-la para o fim a que se destina .
O direito de usar a coisa, dentro das restrições legais, a fim de evitar o abuso de direito, limitando-se, portanto, o bem-estar da coletividade; o direito de usar da coisa é o de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância.
Gozar - colher os frutos que esta coisa produz (sejam eles naturais, industriais ou civis)
O direito de gozar exterioriza-se na percepção dos frutos e na utilização dos produtos da coisa; é o direito de gozar da coisa ou de explorá-la economicamente.
Dispor - é o poder do proprietário em dar o destino que quiser à coisa.
O direito de dispor da coisa ou poder de aliená-la a título oneroso (venda) ou gratuito (doação), abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la de ônus (penhor, hipoteca, etc.) ou de submetê-la ao serviço de outrem.
Reaver - não é sempre que o proprietário pode reaver a coisa, somente quando não houver razão jurídica para um terceiro possuir o bem.
O direito de reaver é o poder que tem o proprietário de mover ação para obter o bem de quem injustamente o detenha, em virtude do seu direito de sequela, que é uma das características do direito real.
Passo 2
1°) Quais são as principais formas de aquisição da propriedade imóvel?
A aquisição da propriedade é forma pela qual a pessoa se torna titular de uma coisa, podendo exercer sobre ela todas as todos os poderes inerentes ao proprietário, forma pela qual a pessoa se torna proprietário de uma determinada coisa. A aquisição da propriedade pode-se dar de quatro maneiras: pelo registro, acessão, usucapião e pelo direito sucessório.
2°) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade?
- Registro Público
A manifestação de vontade, por sua vez não traz a uma pessoa o poder de proprietário sobre a coisa, é necessário que tal relação seja organizada e formalizada. Para se obter este poder a forma utilizada pelo ordenamento jurídico é o registro público.
- Acessão
Pode ser por força natural ou artificial, é uma forma de acréscimo ou união de uma coisa à propriedade de determinada pessoa, implicando diretamente na aquisição de propriedade do que foi acrescido. A acessão pode dar-se: por formação de ilhas, por aluvião, por avulsão, por abandono de álveo, por plantações ou construções.
- Usucapião
É uma espécie de aquisição da propriedade onde é transformada uma situação de fato em uma situação de direito, deixando de ser posse e tornando-se propriedade, mediante alguns requisitos específicos em cada caso.
- Sucessão
Tem como objetivo a transferência patrimonial do falecido aos sucessores, passando os bens aos herdeiros, ou seja, é a perpetuação do direito do titular através dos seus sucessores.
3°) Quais são as principais formas da aquisição da propriedade móvel?
As principais forma se aquisição da propriedade móvel são: usucapião, ocupação, do achado tesouro, tradição, especificação, confusão, comistão e adjunção.
4°) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade?
Usucapião: Da mesma maneira que os bens imóveis, os bens móveis também podem ser objeto de aquisição através de usucapião. Isso correrá quando uma pessoa possuir coisa móvel durante 3 anos de forma continua e sem oposição, com justo título e boa fé, este passa a ser proprietário da coisa.
Ocupação: Carlos Roberto Gonçalves define ocupação como sendo o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.
Do achado do tesouro: Art. 1.264. “O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente”. O artigo supra esclarece que se achado tesouro em prédio alheio deverá este ser dividido entre o proprietário e o terceiro que o achou casualmente.
Tradição: É a entrega da coisa (podendo ser real, simbólica ou ficta) a alguém em virtude de um negócio jurídico bilateral.
Especificação: artigo 1269 do Código Civil: “Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.” Trata-se de aquisição de propriedade móvel através de sua atividade em matéria-prima obtendo espécie nova, que se torna de sua propriedade.
Confusão, Comistão e Adjunção: são forma de aquisição da propriedade móvel em que as coisas se fundem de tal forma que se tornam impossíveis de serem separadas
-Confusão: a junção de várias coisas líquidas (por exemplo: álcool);
-Comistão: a junção de várias coisas sólidas e secas (cimento).
-Adjunção: a justaposição de uma coisa a outra, uma coisa adere a outra permanentemente, sendo uma principal e a outra acessória.
Passo 3
1°) Defina usucapião.
Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire por possuir coisa móvel ou imóvel como se fosse sua contínua e incontestadamente, decorrente do uso por determinado lapso temporal.
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