ATPS Finanças Públicas
Monografias: ATPS Finanças Públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moraes_ • 4/11/2014 • 2.442 Palavras (10 Páginas) • 270 Visualizações
URSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
4º SEMESTRE
FLAVIO SILVA RA 398481
MARIA DINALVA GOMES MAIA RA 398012
RAFAEL SILVA DOS SANTOS RA 398694
SILVANA DE JESUS F PINHEIRO RA 394315
WANDESSON LEÃO DA ROCHA RA 396267
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS.
PROFESSOR EAD. (JEFERSON VALLE) PROFESSOR-TUTOR PRESENCIAL (RUTE)
PROFESSOR-TUTOR EAD JEFERSON VALLE
SÃO LUIS MA
2013
SUMÁRIO
1. Introdução
2. . Etapa 1 – Licitação
2.1. O que é Licitação.
2.2. Quais são as finalidades da Licitação..........................
2.3. Qual a importância de cada princípio da Licitação........
3. Etapa. 2 - Quem é obrigado a Licitar? ........................................
3.1. Modalidades de licitação....................................................
3.2 Fases de Licitação...............................................................
4. Etapa 3 – Contratos Administrativos............................................
4.1. Conceito............................................................................
4.2 - Principais Conceitos........................................................
5. Conclusão..............................................................................................
6. Referência...............................................................................................
1 INTRODUÇÃO:
Administração Publica deve agir com bom senso, de forma equilibrada responsável, na hora de adquirir um bem ou contratar um serviço, entre suas atribuições esta: fazer pesquisa de mercado, discutir preços, e realizar a compra ou servir que melhor ajuste-se aquele órgão, repartição ou entidade publica, com o objetivo de encontrar o produto ou o serviço de seu interesse de melhor qualidade e com o menor preço, uma vez que o administrador público é o gestor do patrimônio, das riquezas da comunidade, do cidadão, de todos nós. Visando permitir a transparência dos atos públicos, possibilitando assim fiscalização e controle, normas foram instituídas para criar mecanismos a fim desimpedir a má administração do patrimônio e do bem comum. Este trabalho tem por objetivo fortalecer o entendimento quanto aos conceitos estudados de Licitação e sua finalidade, as exigências de licitar e quem está obrigado, modalidades e fases da licitação, contrato administrativo, sua importância e suas principais modalidades.
2. Etapa 1 – Licitação
2.1 O QUE É LICITAÇÃO? A palavra licitação comporta vários significados, quase todos estão ligados ideia de fornecer, arrematar, fazer preço sobre a coisa, disputar ou concorrer. Para DI PIETRO (2007), licitação é: O procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitam às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato. Portanto pretende-se com a licitação a seleção de proposta mais vantajosa covistas a atendimento do interesse público. Registre-se que mais vantajosa nem sempre coincide com a de menor preço. Mediante a Lei 4.401/64, a expressão licitação passou a significar todas as modalidades de procedimentos concorrenciais existentes. Segundo MOTTA (2005), a licitação representa um termômetro da Administração, porque, bem formalizada e, sobretudo, ocorrendo a verdadeira disputa, é um instituto limitador da discrição administrativa. Além disso, é uma manifestação fáticado emprego regular do dinheiro público, contribuindo para a concretização de postulados básicos da Administração (arts. 37 e 70 da Constituição Federal).
2.2. QUAIS SÃO AS FINALIDADES DA LICITAÇÃO? Segundo a Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XXI: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e... Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. De acordo com a nova redação da Lei n° 8.666/93, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional Sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2.3 QUAL A IMPORTÃNCIA DE CADA PRINCIPIO DA LICITAÇÃO? Os princípios são considerados alicerces de um sistema, responsáveis por garantir a validade do sistema normativo. Assim, a violação de um princípio é muito mais grave que a transgressão de uma norma, pois a desatenção ao princípio implica ofensa não a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. Dos vários princípios que norteiam a licitação, delimitamos os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade, Julgamento objetivo, Vinculação ao instrumento convocatório. • Princípio da Legalidade: as atividades da Administração Pública estão subordinadas à Lei e são naturalmente decorrentes da indisponibilidade do interesse
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