ATPS de Legislação
Por: betabahia • 14/11/2015 • Relatório de pesquisa • 1.784 Palavras (8 Páginas) • 168 Visualizações
1.Introdução
Atualmente a importância do direito do trabalho tem tido um crescimento bem significativo, diante de muitas modificações que tem ocorrido nas relações entre capital e trabalho.
Entretanto como resultado da globalização econômica, é de suma importância conhecer as novas regras do direito do trabalho no Brasil e no mundo, possibilitando assim o profissional de se capacitar melhor para que se adapte aos padrões de qualidade requeridos dentro deste novo mercado de trabalho.
A dinâmica social e econômica muito tem pedido por mudanças constantes dentro das relações de flexibilidade das leis trabalhistas. É importante frisar que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos do cidadãos, direitos estes que estão dentro da nossa constituição federal.
2.Conceito de Direito do Trabalho
Para conceituarmos o Direito do Trabalho, podemos afirmar que o conhecimento do Direito que tem por objetivo erar normas, instituições jurídicas e princípios que regulamente as relações de trabalho subalternas indicando seus sujeitos e suas instituições destinadas à proteção desse trabalho em sua forma e atividade.
A natureza do Direito do Trabalho tem normas, as quais o Direito do Trabalho pertence ao direito privado que se refere ao contrato de trabalho, já no direito público é referente ao processo trabalhista.
A origem e a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil, teve abolida sua escravatura no ano de 1888, quando os trabalhadores das industrias crescentes, sendo a maioria deles imigrantes, com conceitos sindicalistas europeus, começaram a pedir medidas de proteção legal; até o ano de 1920 a ação dos anarquistas refletiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato iniciou-se no século XX.
Na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, que foi influenciada pelo método coorporativo italiano, reestruturou a ordem jurídica trabalhista no Brasil.
2.1 Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
Foram vários os principais fatores externos que contribuíram para a criação do Direito do Trabalho no Brasil, mas podemos citar por exemplo as influencias que vieram de outros países que realizavam de alguma forma uma imposição no que se refere levar o Brasil a confeccionar Leis trabalhistas, conforme as mudanças que aconteciam na Europa.
Houve também o peso da questão do compromisso internacional assumido pelo nosso país ao entrar na Organização Internacional do Trabalho,que foi fundada pelo Tratado de Versailles no ano de 1919, com o propósito de observar normas trabalhistas e mais recentemente a crise econômica mundial (2009).
2.2Quais as primeiras leis ordinárias no nosso país?
As leis ordinárias teve surgimento ao final do ano de 1800 e início em 1900, como leis independentes que cuidam de temas como: trabalho de menores (1891); organização de sindicato rurais (1903) e urbano (1907); Justiça do Trabalho (1939); trabalho das mulheres (1932); férias (1925); salário mínimo (1936); Ministério do Trabalho Industria e Comercio (1930); nova estrutura sindical (1931); relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930)e convenções coletivas de trabalho (1932).
2.3Porque a CLT (Consolidação Das Leis Do Trabalho) não é considerada um código?
A CLT não é considerada um código, pois sua principal função é reunir um conjunto de leis já existentes, ou seja, ela não elabora leis.
3.Conceito de Empregado
O conceito de empregado está no art. 3º da CLT que define o empregado como:
“Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Sendo assim, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos dos dias ou frequentemente, ou seja, não é um prestador de serviços apenas de vez em quando (casualmente) e ele é assalariado.
Desta forma, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob subordinação e recebimento de salário.
3.1 Trabalhador Autônomo
O trabalhador Autônomo é aquele que trabalha sem subordinação, ou seja, não está sob o poder de direção de alguém. É todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
A principal característica da atividade do autônomo é sua independência, pois a sua atuação não possui subordinação a um empregador. Dentre as várias espécies de trabalhadores, o autônomo, como o próprio nome já declara, é o que desenvolve sua atividade com mais liberdade e independência. É ele quem escolhe os tomadores de seu serviço, assim como decide como e quando prestará, tendo liberdade, inclusive, para formar seus preços de acordo com as regras do mercado e a legislação vigente.
Em suma, este trabalhador caracteriza-se pela autonomia da prestação de serviços a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, ou seja, por conta própria, mediante remuneração, com fins lucrativos ou não.
3.2 Trabalhador Eventual
Trabalhador eventual é o trabalhador que presta serviços sem qualquer caráter de permanência. Observa-se que este realiza apenas serviços esporádicos, não se caracterizando qualquer espécie de habitualidade.
Desfigura- se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefa. Quando isso acontece, surge a figura do empregado.
3.3 Estagiário
Estagiário não é a mesma coisa que empregado, o primeiro citado é aquele que está fazendo algum curso, seja ele superior, subsequente ou profissionalizante. É de função do estagiário, contribuir em atividades que complementem seu
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