AUDIÇÃO PÚBLICA DO DISCO DE BANHO ANBIANO - STF
Artigo: AUDIÇÃO PÚBLICA DO DISCO DE BANHO ANBIANO - STF. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bizarriasilva • 5/10/2014 • Artigo • 591 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
AUDIENCIA PUBLICA DE DEBATE DE BANIMENTO DO AMIANTO – STF
Presente em cerca de 3.000 produtos, principalmente em telhas e caixas d’águas, o amianto teve grandes aplicações até década de 90 por apresentar características de resistência, isolante, durabilidade, flexibilidade e incombustibilidade, facilidade de aplicação e, principalmente, baixo custo de produção, o amianto crisotila ainda é utilizado, em nosso país, especialmente para materiais de construção voltados para população de baixa renda, sendo o Brasil terceiro maior produtor e exportador.
No período pós-guerra, seguindo o esforço para reconstruir cidades, os europeus usaram grandes quantidades de amianto. No Brasil o amianto passou a ser utilizado em escala industrial, a partir do final dos anos 60. O uso do mineral na produção indiciou registros de doenças entre trabalhadores e acarretou em um quadro alarmante para as próximas décadas.
O uso inicial do amianto não foi avaliado pelas organizações de saúde e posterior ao uso intensivo começou oferecer riscos à saúde em maior ou menor grau quando inaladas, sendo descoberta a incidência carcinogênica para os seres humanos. É estranho, mas pode-se comparar o uso do amianto com a indústria da estética, exemplo disso é o bronzeamentoartificial que está amplamente ligado à saúde, e assim como o amianto não foi analisado profundamente esse “método”, após anos descobriu-se o mal que o mesmo traz a saúde humana, infelizmente só descobrem consequências e agravos quando provas reais aparecem. Claro, que essa comparação não é análoga, pois as pessoas procuram bronzeamento para uma finalidade completamente diferente a do uso do amianto, que passou a ser uma necessidade, tanto para atender a população como para a geração de empregos.
Inicialmente para controlar o uso do amianto foi instituída a Lei 9.055/95 disciplinando a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto e seus derivados no Brasil, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem. Em 1978, antes mesmo da primeira lei a NR 15 no seu anexo 12, limita a quantidade de fibras por cm³ que poderia ser utilizada. Em São Paulo foi criada a Lei 12.648/07 que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Além do estado de São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Mato Grosso já proibiram o uso do amianto, além de 22 cidades, como Pouso Alegre, em Minas Gerais. Essa proibição causou grande polêmica e divergência nos ministérios. Os ministérios da Saúde, do Meio Ambiente, do Trabalho e da Previdência Social defenderam o banimento da exploração comercial do material. O argumento é o grande impacto na saúde da população e dos trabalhadores da indústria e aumento de aposentados, já que trabalhadores dessa indústria aposentam 15 anos mais cedo. Já o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apoiam o uso controlado do mineral, principalmente pelo fator econômico, o mercado movimenta US$ 2,5 bilhões por ano. A divisão demonstra por que o Executivo nunca se posicionou firmemente sobre a situação. O debate na audiência convocada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
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