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Súmulas STF

Tese: Súmulas STF. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  Tese  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  387 Visualizações

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Súmulas STF:

1) SÚMULA Nº 319

O PRAZO DO RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM "HABEAS CORPUS" OU MANDADO DE SEGURANÇA, É DE CINCO DIAS.

Sabemos que o prazo para recurso ordinário, segue as mesmas regras da apelação, portanto 15 dias. Mas segundo a Súmula acima supracitada, quando o recurso ordinário for em Habeas Corpus ou mandado se segurança, tem como prazo só 5 dias.

2) SÚMULA Nº 320

A APELAÇÃO DESPACHADA PELO JUIZ NO PRAZO LEGAL NÃO FICA PREJUDICADA PELA DEMORA DA JUNTADA, POR CULPA DO CARTÓRIO.

A apelação, possui prazo de 15 dias. Se não forem respeitados este prazo, o recurso não será aceito no juízo de admissibilidade, pois será intempestivo. Mas, como o sistema judiciário é sobrecarregado, este tempo as vezes não é respeitado por culpa do cartório, neste caso o recurso não será prejudicado.

3) SÚMULA Nº 279

PARA SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO CABE RECURSO

EXTRAORDINÁRIO.

O recurso extraordinário, cabe em causas decididas em última ou única instância que contrariar a Constituição Federal, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei, e julgar válida lei ou ato de governo local, ou lei locar que contrariar com lei federal, não fazendo o STF justiça, reexaminando prova e sim aplicar a lei em todo território nacional.

4) SÚMULA Nº 322

NÃO TERÁ SEGUIMENTO PEDIDO OU RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL, OU APRESENTADO FORA DO PRAZO, OU QUANDO FOR EVIDENTE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.

Quando o recurso, dirigido ao STF, for incabível ou não apresentar-se dentro do prazo, ou quando não for de matéria do tribunal, não terá seguimento, pois não passará pelo juízo de admissibilidade.

5) SÚMULA Nº 399

NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL, QUANDO A OFENSA ALEGADA FOR A REGIMENTO DE TRIBUNAL.

Cabe recurso extraordinário,em causas decididas em última ou única instância que contrariar a Constituição Federal, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei, e julgar válida lei ou ato de governo local, ou lei locar que contrariar com lei federal, de acordo com a súmula, não caberá em regimento de tribunal.

B) Faça um paralelo, fundamentado, sobe a aplicação do disposto no artigo 285 A e 518§ 1º, ambos do CPC

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso

E,

Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Ao estudarmos a apelação, um dos recursos do direito processual, que se interpõe das sentenças dos juízes de primeiro grau para levar a causa ao reexame dos tribunais do segundo grau, visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação, faz com que nos deparamos com alguns casos especiais.

Dentre estes casos especiais, vamos traçar um paralelo entre o caso do artigo 285-A e do artigo 518, parágrafo primeiro. Assim, temos no artigo 285-A:

Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso

Tal artigo, introduzido em nosso código de processo civil, pela lei n.11.272/06, como mais uma hipótese de apelação que permite o juízo de retração, ou seja, o artigo possibilita ao juiz o julgamento de plano, pela total improcedência, de ações repetitivas que versem exclusivamente sobre questões de direito.Assim, sendo a matéria controvertida unicamente de direito, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor interpuser apelação contra a sentença acima, o juiz poderá, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. Caso a sentença seja mantida, será ordenada a citação do réu para oferecer resposta ao recurso.

Já o caso especial do artigo 518, parágrafo primeiro:

Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

§

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