AULA 01 DPP
Trabalho Escolar: AULA 01 DPP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dayse_Souza • 20/3/2015 • 487 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
Plano de Aula: Introdução ao Direito Processual Penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040
Título
Introdução ao Direito Processual Penal
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Introdução ao Direito Processual Penal
Objetivos
O aluno deverá conhecer a estrutura do Estado e seu jus puniendi, identificando os sujeitos processuais e sua atuação no sistema acusatório estabelecido pela CRFB/88.
Estrutura do Conteúdo
Introdução ao Direito Processual Penal numa visão constitucional. Sistemas Processuais: Inquisitivo e Acusatório. Sujeitos Processuais: O Juiz e as partes processuais. Conciliadores do juízo. Ministério Público como órgão agente e como órgão interveniente. Assistente de acusação. Acusado: direitos e garantias na CRFB/88.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
Zé Pequeno, 19 anos de idade, morador de um pequeno vilarejo no interior do país, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP por manter relações sexuais com sua namorada Josefa, menina com 13 anos de idade. A denúncia foi baseada nos relatos prestados pela mãe da vítima, que, revoltada quando descobriu a situação, noticiou o fato à delegacia de polícia local. Zé Pequeno foi processado e condenado sem que tivesse constituído advogado. Á luz do sistema acusatório diga quais são os direitos de Zé Pequeno durante o processo penal, mencionando ainda as características do nosso sistema processual.
O sistema processual é o acusatório, onde o acusado não é mais objeto do processo e sim sujeito de direitos. No atual sistema, o atos são públicos e o processo é regido, dentre outros, pelos princípios do contraditório e ampla defesa, de maneira que o acusado jamais poderá ser processado sem advogado, pois tem direito à defesa técnica. O acusado tem o direito de ser interrogado para que possa exercer a sua autodefesa.
2-(OAB/EXAME UNIFICADO 2010.1) Carlos, empresário reconhecidamente bem-sucedido, foi denunciado por crime contra a ordem tributária. No curso da ação penal, seu advogado constituído renunciou ao mandato procuratório. Devidamente intimado para constituir novo advogado, Carlos não o fez, tendo o juiz nomeado defensor dativo para patrocinar sua defesa.
Nessa hipótese, de acordo com o que dispõe o CPP, Carlos
a) será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
b) será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo próprio defensor.
c) será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, os quais deverão ser postulados em ação própria no juízo cível da comarca onde tenha tramitado a ação penal.
d) estará desobrigado do pagamento dos honorários advocatícios, visto que
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