AULA 2 PRATICA TRABALHISTA
Dissertações: AULA 2 PRATICA TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pdannyele • 23/9/2014 • 757 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ........VARA DO TRABALHO COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portador da carteira de identidade nº11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS n° 87654321, CTPS nº 1234 - série 110/RJ, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face da clinica BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, CNPJ 847589/0001, com sede na rua dos MILAGRES, n 45, centro, RIO DE JANEIRO-RJ,CPF : 22070-000, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
1. DA PRIORIDADE NO TRAMITEDA AÇÃO
A reclamante possui mais de 65 anos de idade, assim é beneficiaria da prioridade no andamento processual, com base no artigo 71 da lei 10741/03.
2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do artigo 4 da lei 1060/50 c/c Art. 790 § 3 da CLT, o reclamante declara ser pobre no acepção do vocábulo jurídico, não tendo condições de arcar com as custas, taxa judiciarias e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustendo.
3. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA
A reclamante não se submete a comissão de conciliação previa em razão das liminares conferidas em ADINS (2139 ED2160-5), que faz prevalecer o Art. 5, XXXV da C.F.
4. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
4.1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida na empresa reclamada no dia 04/03/1990, para exercer a função de fisioterapeuta, recebendo a quantia mensal de R$1.300,00 ( um mil e trezentos reais) por mês, trabalhava todos os dias uteis da semana se segunda a sexta, no horário de 8:00h ás 18:00, sendo as suas duas horas para o descanso. Devendo assim, a reclamante receber todas as verbas rescisórias e trabalhistas pelo período laborado corretamente.
4.2 – DO VINCULO EMPREGATICIO
A reclamante foi contratada pela reclamada para prestação de seu serviço, porém não obteve sua CTPS assinada, a falta desta assinatura prejudica a reclamante, inclusive pelo não recolhimento do INSS durante esse período trabalhado.
4.3 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGADO
Deve ser deferido o pedido de reconhecimento deste vinculo, pois estão presentes os pressupostos do artido 3º da CLT.( TRT 12ª R - Acordão 4ªC 0000243-41.2011.5.12.0052).
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00010354320105010017 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 19/05/2014
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. EXISTÊNCIA DE PESSOALIDADE, HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O elemento qualificador por excelência da relação de emprego é asubordinação jurídica. Existindo prova desta, e da pessoalidade e da habitualidade, torna-se viável a declaração
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