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AULA 3 - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: INTERVENÇÃO FEDERAL

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Por:   •  18/9/2013  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  892 Visualizações

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AULA 3 – ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: INTERVENÇÃO FEDERAL

Prova: 27º Exame de Ordem - 1ª fase

1 - Analise cada item a seguir e informe se as alternativas são VERDADEIRAS OU FALSAS:

I) A chamada representação interventiva tem por objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis;

II) A intervenção é medida excepcional que restringe a autonomia conferida pela Constituição aos Estados, ao DF e aos Municípios;

III) O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa à execução de lei federal;

IV) A União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal;

V) Na hipótese de representação interventiva, a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa deve se realizar no prazo de vinte e quatro horas.

a) V; V; F; F; V

b) V; V; V; V; F

c) V; V; F; V; F

d) F; V, F; V; F

Resposta: C

Prova: 22º Exame de Ordem - 1ª fase

2 - Aponte, acerca da intervenção federal, a alternativa VÁLIDA:

A. incumbe ao Presidente da República decretar a intervenção federal nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território Federal;

B. a nomeação do interventor, no processo interventivo federal, será sempre obrigatória;

C. constituindo medida excepcional em relação à autonomia das entidades federativas, a decretação da intervenção federal não está sujeita a lapso temporal prefixado;

D. o decreto de intervenção federal será submetido, no prazo de cinco dias, a título de controle político, à apreciação do Senado Federal, que o aprovará ou rejeitará.

Resposta: A

Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 – A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.

Resposta:

A assertiva está errada pois a Constituição prevê que a intervenção federal poderá ser provida pelo STF, não pelo STJ, como requisito para a decretação de intervenção na hipótese de violação de princípios (art. 34, VII, CF/88) ou no caso de recusa à lei federal (art 34, VI CF/88). Já no art. 36, I, a decretação do da intervenção dependerá “I - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.”

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