AULA 4 PRATICA
Artigos Científicos: AULA 4 PRATICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/9/2014 • 1.258 Palavras (6 Páginas) • 323 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de São Paulo
Autos n° xxxxxxxxxxx.
Fátima, estudante de enfermagem, vinte anos de idade, portadora do RG sob o n° XXXXXX-XXX, residente e domiciliada na Rua XX n ° X, Centro – São Paulo – São Paulo, CEP – XXXX –XXX, por seu advogado que esta subscreve (DOC-1), vem presente Vossa Excelência, através da analogia ao artigo 403, parágrafo 3°, do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
I – Síntese Processual
Leila de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga, Fátima, para que esta lhe provocasse um aborto.
Assim, utilizando de conhecimentos na área da saúde, Fátima indicou a ingestão de um remédio para úlcera.
Após alguns dias, na véspera de ano entre 2007/2008, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera de fato grávida.
Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas de um armário, na casa de Leila e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete escrito por Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio.
Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o fato a autoridade policial , razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.
Tanto na Delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera.
Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
Leila não foi ouvida durante o inquérito policial, pois, após o exame mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços das autoridades policiais, não foi localizada.
Em 30/01/2010, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a Ação Penal, o Juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução , permitiu , com a anuência das partes , a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.
A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo depoimento de Joel na fase policial e ratificação em juízo, quanto pela confirmação da ré, de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou ainda, a materialidade de fato, por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia, pela existência da gravidez.
A defesa teria vista dos autos em 12/07/2010 e o prazo que foi estabelecido pelo Juiz é 19/07/2010..
II – Preliminares
1) É caso de prescrição da Pretensão Punitiva, visto que a data do fato e sua real ocorrência é dezembro de 2007 e até a denúncia, que foi em Janeiro de 2013. Portanto passaram-se mais de quatro anos.
o E, como para o crime de aborto, previsto no artigo 126 do Código Penal, é prevista pena de um a quatro anos, o crime prescreverá em oito anos.
Entretanto, tratando-se de pessoa menor de vinte e um anos, a prescrição corre pela metade, ou seja, o crime estaria prescrito, vide artigos 109, IV, 115 e 126 do Código Penal.
É o caso de Prova ilícita por derivação , pois foram violados, o Principio Constitucional da Intimidade, da Privacidade conforme o Art. 5º, X da Constituição Federal do Brasil.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Sem autorização, foram vasculhados a gaveta de onde foi pego bilhete de Fátima a Leila, na qual ela prescrevia as doses do remédio para úlcera. As provas obtidas em violação as normas constitucionais ou infraconstitucionais são consideradas de Provas ilícitas.
Diante do fato exposto, solicito que a prova ilícita seja desentranhada dos autos conforme Art. 157 caput, do Código de Processo Penal.
3) É o caso de Inépcia da denúncia , pois não há elementos da qual comprove a intenção da ré de causar algum mal a amiga. Pois sequer a ré sabia da gravidez da amiga.
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Inciso I do Artigo 395 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008
De acordo com julgados jurisprudenciais, segue decisão do TJ –RS:
TJ-RS - Habeas Corpus : HC 70055036826 RS
HABEAS CORPUS - DELITO DE ABORTO - ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO - ORDEM DENEGADA Ementa :HABEAS CORPUS - DELITO DE ABORTO - ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO - ORDEM DENEGADA.Os documentos juntados pelo impetrante na inicial não são insuficientes para caracterizar atipicidade. A denúncia não reconheceu ausência ou inexistência de dolo. Inocorre a hipótese prevista no art. 43 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70055036826, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 24/10/2013)
III – Mérito
• É visível e eficaz a impronúncia, por falta de comprovação da materialidade, pois o laudo pericial é inconclusivo e Fátima negou que soubesse da gravidez de Leila.
• Inexistem indícios suficientes de autoria, pela ausência de declarações da menor e total ausência da comprovação do dolo. Já que a ré afirma, que não sabia da gravidez da amiga e forneceu-lhe remédio, com objetivo de curar úlcera.
• Perícia foi inconclusiva – não da para saber se o aborto foi provocado ou espontâneo. (não há prova conclusiva do crime de aborto provocado)
• Leila nunca foi ouvida
IV – Dos Pedidos
Pede-se a Nulidade de todo processo em razão da denúncia ser inepta, conforme Art. 41 do CPP c/c Art 564, IV do CPP,
2) Solicita também o desentranhamento das provas obtidas por meios ilícitos
Caso Vossa Excelência não acolha as preliminares arguídas, que reconheça a prescrição da pretensão punitiva e absolva sumariamente o acusado por conta da prescrição, com base no Art 415, IV CPP,
4) Se este não for motivo de absolvição, que então absolva a ré pelo erro de tipo, inexistência do dolo que esta sendo imputada a ela,
5) Caso Vossa Excelência não entenda pela absolvição sumária , então que Impronuncie a acusada com base no Art. 414 do Código de Processo Penal, pois não tem prova de autoria e materialidade.
6) E se houver Condenação pelo entendimento de V. Excel., que possa vir a recorrer em liberdade.
Nestes termos em que, pede-se deferimento.
São Paulo, 19/07/2010
Nome do Advogado
OAB XXXXXX
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