AV1 JURIDIÇÃO CONSTTUCIONAL
Casos: AV1 JURIDIÇÃO CONSTTUCIONAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 14/4/2014 • 333 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
EMANA-6
A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
(A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
(B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
(C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida.
(D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.
Questão discursiva:
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação?
Questão objetiva: letra A
Questão discursiva:
STF, RE 472489
EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS. PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.
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