AV2 CIVIL
Pesquisas Acadêmicas: AV2 CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreasgalliza • 10/11/2014 • 8.066 Palavras (33 Páginas) • 293 Visualizações
AULA 8
Caso Concreto 1
Analise a notícia adiante (Fonte: Superior Tribunal de Justiça):
[Omissis]. Decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo de casal de São Paulo que pretendia anular a doação de vários imóveis à filha, alegando que ela "nunca mais teve notícias de seus pais, não lhes dirigindo a palavra, ou mesmo telefonando para saber se estão passando bem, tendo, inclusive, após séria doença que acometeu o seu pai (...), deixado de comparecer ao hospital para visitá-lo (até mesmo depois desta operação), em total ignorância aos seus genitores".
Os pais queixaram-se de ofensa ao artigo 1.183 do Código antigo (art. 557, CC/02), afirmando que os frutos e os rendimentos dos imóveis em questão cessaram, sendo-lhes negadas indiretamente fontes de alimento. Além de demonstração de abandono material e moral, devido à falta de visitação, carinho, respeito e atenção, ferindo, com isso, seus "mais frágeis sentimentos de filiação". Pleiteavam a revogação das doações feitas, restabelecendo os imóveis na propriedade dos doadores.
Com o seguimento negado na origem, o casal entrou no STJ. O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que a doação, conforme dispõe o artigo 1.181 do Código Civil de 1916 (art. 555, CC/02), pode ser revogada por três modos: pelos casos comuns a todos os contratos (vícios do negócio jurídico, incapacidade absoluta, ilicitude ou impossibilidade do objeto), por ingratidão do donatário e por inexecução do encargo, no caso de doação onerosa.
De acordo com o relator, apesar de se tratar de um negócio jurídico proveniente da liberalidade do doador, a lei, principalmente em respeito à segurança jurídica, limita o arbítrio do doador em desfazer tal liberalidade. Assim, o ministro reconheceu a taxatividade das hipóteses previstas no artigo 1.183 do Código Civil de 1916 (Código Beviláqua), segundo o qual só se podem revogar por ingratidão nas seguintes situações: se o donatário atentou contra a vida do doador, se cometeu contra ele ofensa física, se o injuriou gravemente, ou o caluniou, ou se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
[...]
a) Identifique e defina o contrato em análise.
b) O STJ deveria ter anulado o contrato de doação em análise? Fundamente sua resposta.
Gabarito: a) Trata-se de contrato de doação em que uma pessoa, por liberalidade, transfere a outrem bens ou vantagens de seu patrimônio (art. 555, CC). b) Segundo o art. 557, IV, CC, o donatário pode revogar por ingratidão a doação que tiver realizado a donatário que podendo ministrar alimentos se recusa a prestá-los. Então, provada a necessidade e a negativa dos alimentos por parte do donatário, correta a atuação do STJ.
Questão objetiva 1
(TJPA - Juiz Substituto - 2005) Assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dado pelo Código Civil em matéria de doação:
a) A- O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às consequências da evicção ou do vício redibitório.
b) B- É inválida a doação feita ao nascituro, que não poderá ser aceita pelo seu representante legal.
c) C- Em qualquer hipótese, é inadmissível a doação verbal.
d) D- O doador pode estipular que os bens doados se revertam em favor de terceiro se o doador sobreviver ao donatário.
e) E- É renunciável antecipadamente o direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.
Gabarito: A - art. 552, CC.
Questão objetiva 2
(TJMA - Juiz Substituto ? 2008) Assinale a alternativa correta:
a) A- É possível a revogação da doação quando o donatário atentar contra a vida do irmão do doador.
b) B- Não é lícita a compra e venda entre cônjuges, ainda que em relação aos bens excluídos da comunhão.
c) C- A doação, por ato de transferência de bens ou vantagens de uma pessoa a outra, por liberalidade, independe de aceitação do donatário.
d) D- A doação de ascendentes a descendentes importa no adiantamento do que lhes cabe por herança, ainda que o doador expressamente designe sair de sua parte disponível.
Gabarito: A - art. 557, CC.
AULA 9
Caso Concreto 1
(OAB Unificado 2010.2) Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes. Considere que você é o(a) advogado(a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados.
Gabarito (sugerido pela OAB): O candidato deve explicar que a medida judicial cabível é a contestação (e não genericamente a resposta) e o prazo para apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera (art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e art. 278 do CPC). Quanto aos argumentos mínimos, deverá informar, em preliminar, a carência da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência do contrato (art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição específica da ação, a sua não observância leva à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso VI do CPC. Estão incorretas respostas que afirmam haver prazo subsidiário para apresentação de contestação, eis que a vontade do legislador foi a de utilizar a sistemática do procedimento sumário, deixando claro que o ato deve ser praticado em audiência. Igualmente equivocada a resposta no sentido
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