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Por:   •  28/4/2014  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  389 Visualizações

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Relações de Trabalho - Introdução

1. O Direito do Trabalho como ferramenta da Administração

Antes de falarmos em Direito do Trabalho como ferramenta da Administração, é preciso que saibamos o que vem a ser Direito e Administração.

Sob a óptica do objeto de estudo de nossa disciplina, Direito deve ser entendido como um conjunto de normas que disciplina as relações humanas no ambiente de trabalho e, por essa razão, funciona como ferramenta da Administração. Mas o que é Administração?

Essa palavra – administração – tem sua origem no latim ad minister, que significa dar direção a outrem em posição inferior a você. Ou, em um significado prático e empresarial, consiste em interpretar os objetivos propostos pela organização e transformá-los em ação organizacional através do planejamento, direção, controle e coordenação.

Entendido isso, temos então que o Direito é um conjunto de normas que visa regulamentar a Administração de forma a coibir injustiças sociais, bem como uma ferramenta que lhe fornece informações sobre como proceder nas relações de trabalho pactuadas.

O Direito não está presente apenas nas relações de trabalho. Toda a nossa vida é regida por normas de comportamento às quais estamos submetidos.

Algumas dessas normas, devido à sua complexidade e importância para a manutenção da ordem nas relações humanas foram convertidas em Leis, que são preceitos emanados dos costumes e impostos à sociedade como padrões de comportamento.

Assim também foi a construção do Direito do Trabalho, surgido das repetidas práticas entre patrões e empregados, com vistas a tornar mais justa essa relação de subordinação e assegurando direitos e deveres às partes envolvidas na mesma.

No tocante ao nosso objeto de estudo, a Legislação Social e Trabalhista, esta estará presente na Administração das pessoas subordinadas às empresas ou às pessoas físicas empregadoras da iniciativa privada, ditando as regras que devem ser observadas para preservação da ordem social nas relações de trabalho privadas. Além disso, abarca o regramento da Seguridade Social e disciplina a forma de custeio e manutenção desse sistema que tem, como nosso particular interesse, a previdência social.

Importante destacar que em sede de Direito do Trabalho, ou Legislação Social e Trabalhista, não se estuda as normas que dirigem o funcionalismo público, aspectos que interessam ao Direito Administrativo e em raros aspectos coincide com as normas da CLT.

Iniciaremos nosso estudo a partir da compreensão de conceitos básicos, quais sejam: trabalhador, empregado e empregador, passando a seguir para os contratos de trabalho, que são o início das relações trabalhistas nas empresas ou entre pessoas que se posicionam como empregadora e empregada, oportunidade em que conheceremos a legislação que regulamenta essas relações e a estudaremos com mais detalhes.

É preciso que tenhamos em mente o seguinte: via de regra as relações de trabalho são regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sempre amparada na Constituição Federal (CF/88). É a CLT o diploma legal que rege de forma genérica a elaboração dos contratos de trabalho, bem como a rescisão desses. Mas além da CLT contamos com a legislação trabalhista complementar, normas que disciplinam algumas especificidades das relações trabalhistas, complementando as lacunas da Consolidação ou atualizando-a em alguns aspectos. E temos suporte, ainda, do Código Civil – corpo legislativo mais importante do Direito Privado – e do Código de Processo Civil (CPC).

Também não podemos perder de vista que, em todas as áreas do Direito e, aí se inclui o Direito do Trabalho, são levados em consideração os costumes, os princípios gerais do Direito e ainda as jurisprudências e súmulas pois, nem sempre as leis são claras e, nas lacunas dessas, precisamos nos valer da analogia e da interpretação jurídica para não nos omitirmos de aplicar o Direito.

Especialmente em sede de Direito do Trabalho, as jurisprudências e súmulas têm grande relevância, sendo em muitos casos mais utilizadas que a própria letra da lei. O mesmo ocorrendo com as convenções e acordos coletivos do trabalho.

2. Noções básicas de Direito do Trabalho

Podemos definir o Direito do Trabalho como um ramo da Ciência Jurídica, formado de princípios e normas que regem as relações de trabalho, disciplinando direitos, deveres e sanções entre as empresas e os trabalhadores, de natureza individual e coletiva.

O Direito do Trabalho regula as atividades dos sujeitos vinculados a um contrato tácito ou expresso (verbal ou escrito), com normas públicas ou privadas. A sua estrutura básica está na sua principal fonte, que é o Direito Constitucional do Trabalho.

Trata-se o Direito do Trabalho de um direito misto, constituindo-se de normas imperativas

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