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Abertura De Empresa

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Por:   •  15/5/2014  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  369 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho , tem como objetivo fazer com que o aluno entenda de forma clara e suscinta, como se da o processo desde o nascimento de uma empresa, suas primeiras compras, vendas, despesas iniciais, controle de estoque, elaboração de folhas de pagamento, seus encargos, imobilizado, e todos os registros dos fatos contábeis , a elaboração das demonstrações contábeis e a análise destas demonstrações, para chegar a um resultado final que é o resultado que espera-se sempre que seja positivo.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 ESTRUTURA DE CAPITAL SOCIAL

CONTRATO SOCIAL

RELMESON LOPES DA SILVA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, capaz, empresário, natural de cristalândia TO, nascido em 01-09-1989, inscrito no CPF sob n.º 030.260.391-36, portador da RG n.º 970.268 SSP-TO, emitida em 08-05-2005, filho de Neton Barros da Silva e Maria Oneide Lopes Sampaio, residente à quadra 307 norte, alameda 29 LT 02 - Palmas-TO, cep 77001-440, e, RAQUEL NEPONOCENA DE CARVALHO, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, capaz, empresária, natural de São Serbatião TO, nascida em 16/06/1987, inscrita no CPF sob nº 030.244.162--20, portadora da RG de nº 614.715 SSP-TO, emitida em 24.06.1999, filha de Fortunato Aguiar Neto e Elizabeth Santana Aguiar, residente à quadra 53 lote 24 Novo Horizonte Palmas-TO, cep 77270-000, CONSTITUEM uma sociedade limitada, mediante as cláusulas a seguir:

Cláusula 1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial de:

PALMAS MÓVEIS INTELIGENTES PARA ESCRITÓRIOS LTDA

Cláusula 2ª. A sociedade adotará o nome de fantasia de: PALMAS MÓVEIS PARA EXCRITORIOS.

Cláusula 3ª. A sede será , na Quadra 307 norte AL 28, LT 11 Palmas TOCEP 77001-440

Cláusula 4ª. A sociedade terá como objeto social o ramo de: Comercio varejista de móveis novos para escrítorio, Comércio atacadista de móveis para escritorio e representante comercial de móveis de escritorio.

Cláusula 5ª. O Capital social será de: R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), divididos em 200.000 (Duzenta mil ) quotas sociais, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:

SÓCIOS QUOTAS VALOR

RELMESON LOPES DA SILVA 100.000 100.000,00

RAQUEL NEPONOCENA DE CARVALHO 100.000 100.000,00

TOTAL 200.000 200.000,00

Cláusula 6ª. As quotas são indivisíveis, e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente

Cláusula 7ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.

Cláusula 8ª. A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Janeiro de 2011, e seu prazo de duração é por Tempo Indeterminado.

Cláusula 9ª. A administração da sociedade caberá ao Sócio RELMESON LOPES DA SILVA, com os poderes e atribuições de administrar a sociedade, isoladamente, e se incumbirá por todas as operações da mesma, representando-a ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, sendo-lhe autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades

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