Abertura De Empresa
Artigo: Abertura De Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alysonendo • 2/11/2014 • 2.203 Palavras (9 Páginas) • 311 Visualizações
A abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para isso o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio.
01. Perfil do Empreendedor
O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador. Essa é a essência do empresário de sucesso: a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto.
O empreendedor deve ser otimista e buscar o sucesso, a despeito das dificuldades.
Apresentamos, a seguir, algumas das qualidades que distinguem o empreendedor como líder e dono de seu destino:
Disposição para Assumir Riscos - o sucesso está na capacidade de conviver com os riscos e sobreviver a eles. Os riscos fazem parte de qualquer atividade, e é preciso aprender a administrá-los.
Ter Iniciativa e Ser Independente - envolve decisões ousadas, como trocar a segurança do "hollerith" pelo risco de um negócio próprio, na busca de realização e independência.
Ser Líder e Saber Comunicar-se - Um líder sabe redirecionar esforços, quando necessário, conseguindo manter a motivação de seus funcionários. Relacionamento interpessoal é a capacidade de expor e ouvir idéias. É saber comunicar-se e conviver com outras pessoas, dentro e fora da Empresa.
Ser Organizado - Não basta apenas possuir os melhores recursos, mas integrá-los de forma lógica e harmoniosa, fazendo com que o resultado seja maior do que a simples soma das partes.
Possuir Conhecimento do Ramo - Pode ser adquirido pela experiência do empreendedor, em informativos especializados, em contato com empreendedores do ramo, associações, sindicatos, etc.
Ser Identificador de Oportunidades -Consiste em aproveitar todo e qualquer ensejo para observar negócios.
Possuir Aptidões Empresariais - É o instinto, a habilidade natural que o empreendedor deve possuir para identificar uma oportunidade, aproveitá-la, montar um negócio e conduzí-lo ao sucesso.
Auto-Conhecimento - O conhecimento das qualidades mencionadas nos serve de base para uma auto-avaliação. Assim, ao conhecermos nossos pontos fortes e fracos, poderemos aprimorá-los ou minimizá-los.
Verificações obrigatórias Anteriores à abertura da empresa
Habite-se ou Certidão de Registro: Verificar se o imóvel está regularizado.
Lei de Zoneamento: Referente a localização do imóvel em função do uso (Prefeitura Administração Regional no caso da Capital paulista);
Vigilância Sanitária do Município: Quando indústria e/ou comércio de alimentos ou de produtos ligados à saúde;
Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria de Saúde do Estado) nos casos de indústria alimentícia; comércio de produtos químicos em geral; farmácias e drogarias.
Conselho Regional: Verificar custos e procedimentos para Averbação do Contrato Social, quando a atividade exigir;
CETESB e Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Corpo de Bombeiros;
Registro do Produto (Ministério da Saúde, representado pela Secretaria de Saúde do Estado);
SIF (Serviços de Inspeção Federal): Ministério da Agricultura;
SECEX ( Banco do Brasil );
Requerimento para alvará de funcionamento de estabelecimento relacionado à Saúde, visado pelo orgão competente (Municipal e/ou Estadual), 2º via (portaria cat. nº 57 de 15.06.93 e cat. nº 63 de 13.09.94);
Procedimentos para abertura da empresa
O processo de constituição de uma empresa, em linhas gerais, é idêntico em todo tipo de atividade, diferenciando-se somente quanto às categorias de sociedades existentes. Uma sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial e poderá ser constituída também, como Firma Individual.
Uma empresa poderá ser constituída como:
- Sociedade Civil;
- Sociedade Mercantil;
- Firma Individual
Primeiras providências a serem tomadas:
- Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;
- Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;
- Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;
- Fotocópia autenticada do R.G. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do C.P.F. dos Sócios;
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
- Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ( no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos
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