Acesso Ao Casamento Gay
Monografias: Acesso Ao Casamento Gay. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mahmoret • 22/9/2014 • 305 Palavras (2 Páginas) • 394 Visualizações
“Acesso ao casamento no Brasil: Uma questão de cidadania sexual.”
Roberto Arriada Lorea
O artigo tem como propósito a reflexão do instituto do casamento. Assegurar aos homossexuais o direito de não serem discriminados é uma atual necessidade. Não se deve haver obstáculos legais para o acesso ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. A ideia da existência de uma lei especifica para tais uniões deve ser abolida, permanecendo apenas uma lei para regular todo tipo de casamento.
A partir da Constituição Republicana de 1891 e da Constituição Federal de 1988, o Brasil se tornou oficialmente um Estado Laico. Separado da Igreja Católica e de todas as religiões professadas no país. Ao Poder Judiciário é imprescindível a postura laica, uma vez que assuntos como os direitos sexuais são vistos de acordo com o ordenamento (Constituição) em vigência e não sob uma perspectiva religiosa.
Devida a tal distinção a qual os casais homossexuais são sujeitos, vem à tona a discussão a respeito da Cidadania Sexual. Estabelecer um tratamento jurídico diferente aos casais do mesmo sexo é algo que viola um direito que essas pessoas já possuem. O que é claramente explicitado no artigo 5º da Constituição Federal: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". A diferença entre casais homo e heterossexuais inexistente perante a diversos segmentos, dessa forma cabe ao Estado justificar a causa do tratamento desigual.
A resistência às transformações sociais é historicamente presente entre os juristas. Assim como surgiu com o tema "Direito das mulheres", está presente no "Casamento gay". A legislação regula as uniões, porém impõe tratamento diferente ao dado a casais heterossexuais. Enquanto o instituto do casamento não for de acesso a todos (da mesma forma), estará ocorrendo discriminação e violação dos direitos dos gays e lésbicas de terem Cidadania Sexual.
Marina Moreira Batista Fernandes - 1º período - Noturno
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