Adicionar à Rede De Viagens
Exames: Adicionar à Rede De Viagens. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bira28 • 10/11/2014 • 2.182 Palavras (9 Páginas) • 246 Visualizações
O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HIGOTY reger-se-á, para todos os efeitos de direito, pela presente Convenção Condominial e pela Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, especialmente quanto às disposições do Código Civil (Lei 4.591/64, Lei 10.406/2002, Lei 10.931/04 e alterações posteriores) obrigando a todos os seus condôminos, moradores, visitantes, hospedes, prestadores de serviços e empregados.
TÍTULO I - DO OBJETO E DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARTES
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. Esta Convenção e seu Regulamento Interno têm por objeto primordial a regulamentação das relações entre condôminos, condição essencial ao convívio cordial e harmônico que se faz necessário ao bem comum, intrínseco espírito da Lei, bem como, resguardar o condomínio da responsabilidade por atos de terceiros e estimular a participação dos condôminos nas assembléias gerais. Elaborada de forma a sintetizar o pensamento e o sentimento coletivo, de modo a viabilizar com que tudo que dela emane seja o mais justo e perfeito possível ao ideal comum.
Parágrafo único. O Condomínio regular-se-á no geral pelas disposições do Código Civil, em especial no tocante ao que este dispõe sobre condomínios edilícios, e pelos trechos não alterados pelo CC da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e posteriores. No especial, regular-seá pela presente Convenção e Regulamento Interno, e, ainda, por deliberações das Assembléias Gerais de Condôminos, doravante aqui denominada e grafada por sua sigla: "A. G. C."
CAPÍTULO II - DA PROPRIEDADE COMUM
Art. 2º. Constituem a propriedade comum do condomínio, tidas e havidas como inalienáveis e indivisíveis, todas aquelas que por natureza ou função sejam de uso comum. Muito especialmente as seguintes: O terreno, fundações, estruturas e coberturas; as escadas e elevadores; a guarita; o jardim e seus canteiros; a piscina; o salão de festas, bar e sala de estar; o "hall" social e o de serviço, nos respectivos andares; os dutos de distribuição de água e esgoto; as linhas de distribuição de energia elétrica, telefonia, intercomunicação e sinal de TV/Satélite; o apartamento do zelador; a piscina e demais áreas de lazer, de serviços ou de circulação, bem como os bens posteriormente agregados ao patrimônio comum. Todos com seus respectivos equipamentos, móveis, utensílios e acessórios.
CAPÍTULO III - DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA
Art. 3º. Constitui propriedade exclusiva do condômino a unidade autônoma, suas respectivas vagas de garagens e armário para depósitos.
TÍTULO II - DO DESTINO E DA UTILIZAÇÃO DAS PARTES
CAPÍTULO I - DA PROPRIEDADE EXCLUSIVA
Art. 4º. As unidades autônomas destinam-se a fins exclusivamente residenciais.
Art. 5º. As vagas de garagens destinam-se ao estacionamento e guarda de veículos de passeio (um por vaga), de propriedade ou posse do condômino, com dimensões compatíveis à sua respectiva área. Observando-se o disposto na Lei, nesta convenção e seu Regulamento Interno.
§ 1º. O condômino poderá alienar sua respectiva vaga, exclusivamente a condôminos ou moradores, devendo em quaisquer dos casos notificar por escrito o condomínio.
§ 2º. Bienalmente será sorteada a redistribuição das vagas em A.G.C. ordinária, de conformidade com o mapa elaborado pelo Colegiado Gestor.
§ 3º. O condômino poderá ceder temporariamente sua vaga para uso de seu hóspede, observando-se o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6º. O armário para depósitos destina-se à guarda de objetos do condômino, observando-se o disposto no Regulamento Interno.
CAPÍTULO II - DA PROPRIEDADE COMUM
Art. 7º. A piscina destina-se ao uso exclusivo dos condôminos e seus hóspedes ou visitantes, observando-se o disposto no Regulamento Interno.
Art. 8º. O salão de festas, o bar e a cozinha destinam-se exclusivamente à realização de eventos de lazer ou comemorativos do condomínio ou de seus condôminos, observando-se o disposto no Regulamento Interno.
Art. 9º. O hall principal e demais dependências sociais destinam-se ao uso dos condôminos, seus hóspedes ou visitantes, observando-se o disposto no Regulamento Interno.
Art. 10. O apartamento do zelador destina-se exclusivamente ao uso unifamiliar, enquanto empregado do condomínio. Vedado o uso coletivo, mesmo que temporariamente.
Art. 11. Os serviços comuns pagos e mantidos com a contribuição pecuniária de todos destinam-se exclusivamente ao proveito comunitário, observando-se o disposto no Regulamento Interno.
TÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
Art. 12. Usufruir e dispor de sua unidade autônoma, respectivas vagas de garagem ou armário de depósito, de conformidade com suas respectivas destinações e o disposto na Lei, nesta Convenção e no Regulamento Interno.
Art. 13. Usufruir das partes e áreas comuns, bem como dos serviços do condomínio, de conformidade com suas respectivas destinações e o disposto na lei, nesta Convenção e no Regulamento Interno.
Art. 14. Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e solicitar esclarecimentos sobre a administração do condomínio.
Parágrafo único. Eventualmente poderá requerer por escrito ao síndico o exame de documentos, o que lhe será facultado realizar na sede do escritório contábil. Poderá também, solicitar ao banco _____, assumindo os custos, cópias de todos os cheques emitidos, mediante requerimento ao síndico, onde também autorizará o debito das correspondentes despesas bancárias.
Art. 15. Participar das assembléias gerais expressando livremente sua opinião e manifestando seu voto nas questões em pauta, desde que em dia com suas obrigações condominiais.
Art. 16. Apresentar propostas, ou opinar sobre os assuntos de interesse geral do condomínio, sobretudo no que se refere a aquisição de bens ou contratação de serviços para o condomínio.
CAPÍTULO II - DOS DEVERES
Art. 17. Cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio, bem como as deliberações aprovadas
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