Administração De Micro E Pequenas Empresas
Artigo: Administração De Micro E Pequenas Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/5/2014 • 271 Palavras (2 Páginas) • 2.206 Visualizações
Passo 4.
Analise, dentre as opções abaixo, qual formato jurídico você escolheria para sua empresa e responda descrevendo o motivo da escolha, levando em consideração as vantagens e desvantagens apresentadas para a natureza jurídica escolhida.
• Empresa Individual de responsabilidade ilimitada (E.I.);
• Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I);
• Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada (L.T.D.A.);
• Sociedade em Nome Coletivo (& CIA).
O formato jurídico mais adequado seria o de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), pois é um dos mais utilizados.
Os sócios tem sua responsabilidade sobre os compromissos financeiros e fiscais da empresa, até o limite com que fizeram seu aporte de capital.
A legislação para a formação de empresas de responsabilidade limitada (Ltda.), é bem mais branda na voracidade fiscal e tributária.
A Contabilidade fisco-tributária e trabalhista, é bem mais simplificada e fácil de ser efetuada.
As divulgações dos movimentos de capitais na constituição da sociedade, bem como a entrada e saída de sócios, e, a divulgações dos resultados do exercício, não precisam ser divulgadas ao mercado e nem amplamente divulgadas em jornais inclusive seu balanço do exercício.
As contratações de empréstimos bancários quer seja com bancos privados ou federais, torna-se simplificada, não requerendo a apresentação de concordância das operações de empréstimo após a autorização pela assembléia de acionistas.
A principal desvantagem acontece no encerramento da empresa, pois os sócios precisam quitar todas as pendências tributarias e fiscais e obter certidões negativas.
Conclusão
Concluímos que, o formato jurídico mais adequado seria o de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.), pois é um dos mais utilizados. E o
patrimônio pessoal dos sócios não se comunicam com o patrimônio da sociedade, portanto os sócios não responderão (em princípio) por dívidas da empresa.
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