Administração Pessoal
Pesquisas Acadêmicas: Administração Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ziunii • 14/6/2013 • 7.036 Palavras (29 Páginas) • 317 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
Centro de Educação à Distância
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
Técnicas em Administração de Pessoal
Tutor
Abril/2013
Etapa 1
Principais documentos necessários para a admissão de um colaborador nas organizações e aspectos legais.
Para admissão de um colaborador é necessário observar algumas formalidades legais.
CTPS - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório pra exercício de qualquer atividade laboral.
PIS / PASEP - Em regra, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) cadastra o trabalhador no Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público no momento da emissão da CTPS. Portanto se o empregado por algum motivo não estiver inscrito no PIS / PASEP cabe ao empregador providenciar o cadastramento do empregado logo após a admissão.
Título de Eleitor - Embora inexista regra que defina claramente a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor, por ocasião de contratação do empregado, entendemos que esta prática é obrigatória. (o art. 7º, § 1º, I, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, esclarece que sem a prova de que votou na última eleição não poderá o eleitor receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Serviço Militar - O art. 74 da Lei nº 4.375/1964 determina que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, entre outros, ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.
CPF - Caberá ao trabalhador, no momento de sua admissão, apresentar seu CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda) ao empregador.
Certidões de Nascimento e Casamento - Para ter direito ao recebimento de benefícios, como por exemplo, salário-família, o empregado deverá apresentar a certidão de nascimento dos filhos, equiparados menores de 14 anos e/ou dos filhos maiores de 14 anos, quando inválidos. O empregado deverá apresentar ainda, sua certidão de casamento, se possuir, para que seu cônjuge tenha direito a percepção de eventuais benefícios concedidos pelo empregador.
Carteira de Identidade - Embora não exista regra na legislação trabalhista entendemos que caberá ao trabalhador apresentar sua carteira de identidade, também conhecida como RG (Registro Geral), no momento de sua contratação. O referido documento deverá ser apresentado pelo trabalhador, a fim de realizar a sua correta identificação.
Exames Médicos – (Admissional) A Norma Regulamentadora (NR) nº 07, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 08.06.1978, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Não é permitido usar para fins aleatórios e discriminatórios, certidões do tipo: antecedentes criminais, Serasa, exames de gravidez, etc., como cita o artigo 5º, inciso XXIV.
Principais Tipos de Contrato de Trabalho
O Contrato de Experiência
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, onde cada parte (empregado e empregador) tem um período para avaliar se a outra parte atende as suas expectativas.
Deve ser registrado em carteira antes de o empregado começar a trabalhar.
O contrato de experiência deverá ter no máximo 90 dias corridos.
Se o contrato tiver menos que 90 dias, poderá ter uma única prorrogação, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Exemplo: Um empregado é contratado por 30 dias e no final desse período poderá ter seu contrato prorrogado por mais 60 dias.
A prorrogação do contrato deve ser formal, com a assinatura do empregado.
Observação: Se no contrato tiver a informação de que após o primeiro período, continuando a prestação de serviços, esse será prorrogado pelo segundo período, então a prorrogação é automática, não necessitando nova assinatura.
Se o contrato for prorrogado mais que uma vez ou se a prorrogação não for anotada em carteira, ou se ainda o empregado trabalhar mais que o período contratado, esse contrato passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Por isso, ao término de um contrato de experiência, se o empregado e empregador quiserem continuar o contrato não é necessária nenhuma formalidade, bastando o empregado continuar a trabalhar para que o contrato se transforme em contrato por prazo indeterminado.
MODELO DE CONTRATO (CONTRATO DE EXPERIENCIA)
CONTRATO DE EXPERIENCIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1.....................................(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.................), RG (........................), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;
2..................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.......................),
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