Alienação
Seminário: Alienação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kssyamorena • 20/11/2013 • Seminário • 964 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Da...Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pires do Rio- Goiás
Processo: 00000
FELIZARDO SOLIDARIO, brasileiro, casado, ex proprietário de uma empresa individual, residente e domiciliado à Rua da Alegria n, 8, bairro da Felicidade, Pires do Rio Estado de Goiás –, CEP-75280-000 portador do CPF 000000, e RG: 0000000, por seus procuradores, mandato incluso, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move A Fazenda Pública do Estado de Goiás, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE
Com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte:
Medida Processual Adequada:
É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor.
STJ - Processo: AgRg no Ag 911416 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0126631-3
Relator (a): Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento: 27/11/2007
Data da Publicação/Fonte: DJ 10.12.2007 p. 322
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
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4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória.
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A ocorrência da prescrição, nos casos em que não seja necessária a produção de provas, é uma situação que oferece ensejo ao seu manejo, quando o próprio juiz, de ofício, não a declare.
A jurisprudência é pacífica:
Agravo 1.0331.06.900002-3/001
TJMG Des. Eduardo Andrade.
Data do acórdão: 20/06/2006.
Data da publicação: 14/07/2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. A prescrição é matéria passível de ser argüida em EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, desde que não seja necessária a dilação probatória para sua verificação. Precedentes do STJ. “Agravo provido, para se determinar o processamento da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.”
Da Ação de Execução Fiscal
A Fazenda Pública do Estado de Goiás, pela via da Execução Fiscal ajuizada, pretende receber vários débitos tributários como, ICMS, multa na quantia de sessenta mil reais, e inscritos na dívida ativa, conforme relação detalhada que constou da peça inicial.
DOS FATOS
Extraindo cópia integral do processo administrativo onde teve origem a autuação do executado, verificando que o período de ocorrência dos fatos geradores do ICMS que serviram de base para a lavratura do auto de infração, foram os meses de abril, maio, junho, agosto e setembro de 2005. O auto de infração foi lavrado no dia 1° de abril de 2006. Exatamente um mês depois, ou seja, no dia 30 de abril, o executado foi regularmente notificado, para pagar o débito ou apresentar defesa dentro do prazo legal. Pelo fato de não ter pago a dívida nem apresentar defesa dentro do prazo legal. Pelo fato de não ter pago a divida nem apresentado defesa, foi decretada a sua revelia, com conseqüente lavratura do termo de perempção, que se deu no dia 04 de julho de 2006. O crédito tributário foi inscrito na Divida Ativa no dia 1º de abril de 2007. A ação de execução fiscal
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