Ambient Empresarial
Monografias: Ambient Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ana15011990 • 12/6/2013 • 5.392 Palavras (22 Páginas) • 533 Visualizações
UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
CAMPUS DE FREDERICO WESTPHALEN
CURSO DE CIENCIAS CONTABÉIS
TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL
Sumário
Introdução 4
Ambiente empresarial 4
Rotinas trabalhista 5
As tensões no ambiente de trabalho 9
Analise mercadológica regional. 11
Processo Contábil 11
Ambiente Empresarial 18
Considerações finais 20
Referências 21
Introdução
Ambiente empresarial
"O ambiente de uma organização é composto por forças e instituições externas a ela que pode afetar o seu desempenho" Robbins (2001, p. 89). O ambiente normalmente inclui fornecedores, clientes, concorrente, sindicados, organismos governamentais regulamentares e grupos de interesses especiais. O ambiente de cada organização é diferente. Em qualquer momento, o seu caráter preciso depende do "nicho" que a empresa demarcou para si mesma em relação à gama de produtos ou serviços que oferece e os mercados a que atende.
A cada dia mais as empresas busca conhecer todas as necessidades do mercado que exige muito das mesmas, mediante competitividade visando assim uma melhor qualidade em seus produtos e serviços, podemos dizer que o mercado busca ser adapta para ganha clientes. Isto é muito importante para os clientes, pois todos precisam ter uma credibilidade em tudo que busca no mercado. Por isto que as empresas vêm se adaptando para ganha espaço neste mercado com uma grande importância para que possamos abrir ou implementar um negócio em uma cidade.
Seja através de treinamentos ou até mesmo por conhecimentos adquiridos com o seu dia-a-dia, mais que tem uma grande influência no resultado final, pois não basta conhecer mercado e sim todo o processo que envolver este desenvolvimento. Diante disto vamos conhecer todos os contextos que envolver a contabilidade empresarial e os demais assuntos que envolver o lançamento de uma empresa.
1 Rotinas trabalhista
O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante junto ao departamento pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.
1.1 Os Tipos de Aviso Prévio
O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja
trabalhar em seu negócio. O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.
A validade do aviso prévio está vinculada ao fato de o contrato ser duração indeterminada, visto que não há a necessidade de pré-aviso nos casos de contratos de duração determinada pelo fato de as partes já estarem cientes do término do contrato, nos casos em que haja uma antecipação desse prazo já firmado haverá sim uma indenização que está disposta nos art. 479 a 480 da CLT não tendo o mesmo vínculo de aviso prévio.
Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:
“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
1.2 Prazos para pagamento
O Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu parágrafo 6º, estabelece a previsão dos prazos para a quitação dos haveres trabalhistas resultantes da rescisão contratual.
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: o prazo de 1 dia (o primeiro útil) após o término do contrato, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou” Referido prazo aplica-se aos casos em que o aviso prévio foi trabalhado - O empregador avisa o empregado com antecedência que vai mandá-lo embora e o empregado continua trabalhando normalmente, ou o empregado avisa o empregador com antecedência que vai pedir demissão e o empregado continua trabalhando normalmente. Terminado os trinta dias o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no dia seguinte. Terminado o contrato por prazo determinado o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no dia seguinte, prazo de 10 dias (corridos e consecutivos) se não houver aviso prévio, quando for indenizado ou seu houver dispensa de seu cumprimento, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Tirando os contratos por prazo determinado em que se aplica a regra de um dia após o término do contrato, nos demais, sendo a data da rescisão o último dia trabalhado, sem aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo de dez dias corridos.
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