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Ambiente Empresarial

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Por:   •  21/5/2014  •  2.049 Palavras (9 Páginas)  •  235 Visualizações

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

2.1.1Aviso Prévio

O aviso prévio é dado ao empregador quando o mesmo decide rescindir o contrato, assim o aviso prévio é considerado uma maneira de notificar o empregado ou empregador da sua saída do serviço, o que garante que a empresa possa procurar outro funcionário e também uma nova colocação no mercado de trabalho para o empregado.

-Aviso Prévio Trabalhado (CLT, art.487)

Segundo o art.487 da CLT e o art. 7º, inc. XXI, da CF/88,não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato devera avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

Quando o empregador conceder aviso prévio e optar pelo trabalho, a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas sem prejuízo do salario integral. Assim, caberá ao empregado optar por entrar duas horas mais tarde, sair duas horas mais cedo, ou ainda, aumentar o horário de almoço (CLT, art. 488)

Ao empregado cabe também a opção de nos reduzir sua jornada de trabalho em duas horas e, em contrapartida, trabalhar apenas 23 dos 30 dias do aviso.

-Aviso Prévio Indenizado (CLT, art.487)

O empregador pode indenizar o aviso prévio ao empregado, ou seja, o desligamento ocorre imediatamente, porem o empregador fica obrigado a pagar, no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), uma indenização calculada de acordo com a projeção dos 30 dias da data da dispensa. Neste caso, é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

O empregado pode pedir demissão e não cumprir a aviso prévio. Neste caso, o empregador poderá descontar do empregado (das verbas rescisórias a que ele tiver direito) o valor respectivo, porem, o prazo do aviso não é computado como tempo de serviço.

2.1.2 Prazos para pagamento

Nos termos da CLT, art. 477, § 6º as verbas rescisórias devem ser pagas:

a) até o 1º dia útil após o término do contrato, no caso de aviso prévio trabalhado, por exemplo;

b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

2.1.3 Proventos e Descontos

Proventos são as verbas que devem ser pagas aos funcionários pelos serviços prestados durante o mês ou período em que trabalharam.

Destes proventos (ou direitos) devem ser descontados os valores referentes aos impostos e outros autorizados por eles.

Nas verbas rescisórias deve conter no mínimo os seguintes descontos: INSS sobre salario, INSS sobre 13º salario, IRRF sobre salários, se houver; IRRF sobre férias se houver.

2.1.4 FGTS na rescisão

O valor do FGTS deve ser calculado sobre as verbas rescisórias e a multa sobre o saldo depositado adicionado do FGTS da própria rescisão. O FGTS foi criado para compensar a estabilidade do emprego, assim, a cada ano trabalhado, o empregado tem em sua conta vinculada aproximadamente um salario mensal.

2.1.5 Comunicação de Dispensa-CD e Requerimento do seguro desemprego

O comunicado de dispensa é utilizado para comunicar ao Ministério do Trabalho sobre o desligamento do funcionário e solicitar o seguro desemprego.

Segundo a CAIXA O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento que pode ser feito nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

2.1.6 Carta de preposição par a pessoa que for fazer a homologação no sindicato ou documento de representação

Modelo de carta de preposição.

CARTA DE PREPOSIÇÃO

EMPRESA TAL LTDA, situado na Rua Tal e Tal nº 00, Bairro Nome, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0000-11, pela presente carta de preposição, nomeia o Sr Ciclano de Tal, portador do CPF: 000.002.003-04 e RG: 000123 SSP/XX, para representá-lo junto ao (Sindicato Tal ou Ministério do Trabalho), na homologação da rescisão do contrato de trabalho do Sr Beltrano, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 0000000/00002-XX.

Cuiabá, 00 de Mês de 2014.

_____________________________________________

EMPRESA TAL LTDA

CNPJ: 00.000.000/0000-11

2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DO TRABALHO

2.2.1 Estresse

Pode ser definido como a soma de respostas físicas e mentais causadas por determinados estímulos externos e que permitem ao indivíduo (humano ou animal) superar determinadas exigências do meio ambiente e o desgaste físico e mental causado por esse processo.

2.2.2 Todo estresse é ruim?

Nem todo estresse é ruim em pequenas doses, a tensão gerada diante de um novo desafio, como uma fala em público, a entrega de um trabalho e até uma discussão em família diminui os riscos de doenças como Alzheimer, artrite e alguns tipos de câncer, revelam pesquisas recentes.

2.2.3 Comprovadamente existem três grupos de fatores potenciais de estresse n o trabalho

-Fator individual, relaciona-se ao fato de que a concretização do estresse depende de cada individuo e seus sintomas podem ser físicos, psicológicos ou comportamentais.

-Fatores ambientais envolvem as incertezas econômicas, as incertezas politicas, as incertezas tecnológicas e o terrorismo.

-Fatores organizacionais estão relacionadas á demanda de tarefas, á demanda de papeis, á demanda interpessoal, á estrutura organizacional, á liderança organizacional e ao estagio de vida de uma organização.

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