Ambiente Empresarial
Artigo: Ambiente Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Biloca01 • 12/6/2014 • 4.717 Palavras (19 Páginas) • 241 Visualizações
INTRODUÇÃO:
O objetivo do trabalho será abordar o ambiente empresarial, envolvendo as rotinas trabalhistas, assuntos ligados à remuneração, rescisão, férias, obrigações acessórias são apenas alguns exemplos do que você encontra nas Rotinas Trabalhistas. Além das informações trabalhistas, que vão da contratação à demissão do colaborador, ele apresenta conteúdo previdenciário e questões sobre imposto de renda. O Clima organizacional onde a qualidade do ambiente que é percebida ou experimentada pelos participantes da empresa e que influencia o seu comportamento. É aquela "atmosfera psicológica" que todos nós percebemos quando entramos num determinado ambiente e que nos faz sentir mais ou menos à vontade para ali permanecer, interagir e realizar.
DESENVOLVIMENTO:
ROTINAS TRABALHISTAS
TIPOS DE AVISO PRÉVIO:
O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.
PRAZOS PARA PAGAMENTO:
O art. 459 da CLT prevê que: "O pagamento do Salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no concerne às comissões, percentagens e gratificações. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar ate o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido. Quando se tratar de pagamento estipulado por quinzena, ou semana, deve ser efetuado ate o 5º dia útil do vencimento .Lembramos que o sábado e contado como dia útil, a não ser que seja feriado. Quando o 5º (quinto) dia útil coincidir com feriado, antecipa-se para o primeiro dia útil anterior.
PROVENTOS E DESCONTOS
PROVENTOS:
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO:
A Constituição Federal determinou que esse mínimo seja de 50%. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.ou mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
ADICIONAL INSALUBRIDADE
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas
que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Há três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo (40%,20% e 10%).
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que,
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com infláveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.
O empregado que trabalha em condições de periculosidade
recebe adicional de 30% sobre a remuneração.
ADICIONAL NOTURNO:
Tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha no
período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.O adicional noturno e de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.
Para o trabalhador rural, o adicional noturno é de 25% sobre o
salário nominal, porém a hora é contada como de 60 minutos. É considerado trabalho noturno executado nos seguintes períodos:
Atividade agrícola: entre 21 horas e 5 horas
Atividade pecuária: entre 20 horas e 4 horas
SALÁRIO FAMILIA:
Tem direito a ela os filhos com até 14 anos ou inválidos. Cada
filho tem direito a uma quota. Valores:- Até R$ 608,80 = 31,22
-De R$ 608,81 até R$ 915,05 = 22,00
ADICIONAL HORA EXTRA:
O trabalhador brasileiro, de forma geral, deve trabalhar, no máximo, oito horas por dia, sendo o limite máximo de 44 horas semanais. Por dia pode ser acrescido no máximo duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou Contrato Coletivo de Trabalho. Pode acontecer caso de compensação de horário, pôr às horas excedentes à jornada normal serão consideradas extraordinárias, ou seja, hora extra.
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 determinou os valores das horas extraordinárias, como sendo de 50% (dias normais) e 100% (domingos e feriados).
DESCONTOS:
IMPOSTO DE RENDA:
É a tributação incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado ou não.
Base de cálculo do IRRF
Salário base + adicionais + horas extras - faltas = base de cálculo - valor a abater por dependentes - valor do INSS - valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir - parcela a deduzir = IRRF a recolher.
Lei 12.469/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA:
É a contribuição de cada segurado empregado, filiado ao INSS,
inclusive
...