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Ambiente Empresarial

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Por:   •  3/11/2014  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  239 Visualizações

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TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL

PETROLINA-PE

11 DE MAIO DE 2014

INTRODUÇÃO

Entre os agentes econômicos, ativos participantes da economia das nações, temos as organizações empresariais, que contribuem com sua manutenção e crescimento. Entende-se que este dinamismo não ocorre isoladamente, sendo necessária a intervenção humana para o gerenciamento das ações dessas organizações. Temos aí a chamada gestão empresarial que, amparada em técnicas de gestão, pratica constantemente a arte de planejar, organizar, controlar e decidir os passos a serem seguidos pela organização em direção ao alcance de seus objetivos. Inserida nesse contexto temos a

Contabilidade, vista como a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades organizacionais, que nesse caderno mostra-se da forma mais aplicada possível, ou seja, como fonte geradora de dados e informações úteis que subsidiam a gestão organizacional em seus processos de tomada de decisão. Destacam-se as formalidades de escrituração, as demonstrações contábeis, a auditoria e a análise de balanços na Contabilidade, que se prestam ao registro dos fatos praticados pela organização e à sistematização dos fatos em forma de demonstrações contábeis que refletem seu estado patrimonial, financeiro e de resultados.

ROTINAS TRABALHISTAS.

O contrato de trabalho tem sua duração por vontade das partes. Assim, por ser um contrato bilateral, em cada extremidade encontramos uma pessoa com direitos e obrigações que fazem valer a relação empregatícia enquanto desejarem, ou seja, este contrato de trabalho poderá se encerrar, normalmente, por vontade de qualquer das partes, basta que uma delas manifeste o seu desejo.

A homologação é o ato de quitação das verbas rescisórias perante à entidade sindical da categoria ou perante a DRT, com a finalidade de conferência dos valores ofertados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para que eles surtam os efeitos legais. A homologação é o ato de quitação das verbas rescisórias perante à entidade sindical da categoria ou perante a DRT, com a finalidade de conferência dos valores ofertados no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) para que eles surtam os efeitos legais. Para o empregado com mais de um ano de contrato de trabalho, torna-se obrigatória a homologação perante à entidade sindical ou, na falta de categoria organizada, perante à DRT.

A nova Lei nº 12.506/11, prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.

TIPOS DE AVISO PRÉVIO

AVISO PRÉVIO TRABALHADO É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao período de aviso. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato, e o empregador efetua o desconto do valor respectivo.

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Quando o empregador rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, que é um direito irrenunciável do empregado, o pedido de dispensa do seu cumprimento não exime o empregador de efetuar o pagamento do respectivo período. O empregador deixará de pagar apenas caso o empregado comprovar que obteve novo emprego. Esta comprovação se faz por meio de uma carta do novo empregador em papel timbrado. Tendo o empregado rescindido o contrato de trabalho, ou seja, pedido demissão, poderá solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento do aviso prévio, cuja concessão é uma faculdade do empregador.

AVISO PRÉVIO DOMICILIAR O aviso prévio domiciliar é quando o empregador dispensa o empregado de cumpri-lo trabalhando, sendo autorizado ao empregado permanecer durante todo o período em casa. Esta modalidade não existe em virtude de falta de previsão legal, não podendo então ser utilizada. 17

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Todavia, exige-se também o aviso prévio nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Ainda, nas rescisões motivadas por falência ou dissolução da empresa, fica o empregador obrigado ao pagamento do aviso prévio.

CONCESSÃO DO AVISO PRÉVIO A comunicação do aviso prévio trabalhado deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato. Por cautela, caso uma das partes se recuse a dar ciência na via da outra, a comunicação deverá ser realizada na presença de duas testemunhas e por elas assinada. O aviso prévio não pode coincidir simultaneamente com as férias, porque férias e aviso prévio são direitos distintos.

FALTA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADOR A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

FALTA DO AVISO PRÉVIO PELO EMPREGADO A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO O período de duração do aviso prévio concedido pelo empregador ou empregado, tanto o trabalhado quanto o indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

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