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Ambiente Empresarial

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Por:   •  18/6/2013  •  3.437 Palavras (14 Páginas)  •  303 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

2 ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.1 TIPOS DE AVISO PRÉVIO 4

2.2 PRAZOS DE PAGAMENTO 4

2.3 PROVENTOS E DESCONTOS 5

2.4 FGTS NA RESCISÃO 5

2.5 COMUNICAÇÃO DE DISPENSA – CD E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO 6

2.6 CARTA DE PREPOSIÇÃO 6

3 TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO 7

4 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 9

5 PROCESSO CONTÁBIL 10

6 AMBIENTE EMPRESARIAL 13

CONSIDERAÇÕES FINAIS 14

INTRODUÇÃO

O ambiente empresarial de uma organização é composto por forças e instituições externas a ela, que podem afetar o seu desempenho. O ambiente normalmente inclui fornecedores, clientes, concorrentes, sindicatos entre outros. Cada empresa é diferente uma da outra. Em qualquer momento, o seu caráter preciso depende do nicho que a empresa demarcar para si mesma em relação a gama de produtos e serviços que oferece e os mercados a que atende.

O ambiente diz muito sobre o que a empresa é capaz de realizar. Sua composição determina quão acirrada será a disputa por clientes e principalmente pelo lucro.

Percebe-se que a compreensão do ambiente em conjunto com indicadores de ações estratégicas fortalece a empresa e proporcionam um melhor aproveitamento de suas potencialidades e oportunidades.

Constantes mudanças estão ocorrendo no ambiente empresarial das organizações, interligadas com as mudanças políticas e econômicas em nível mundial isso cria oportunidades para novos mercados. Já por outro lado, os mercados tradicionais estão encolhendo ou tornando-se intensamente competitivos, menores margens de lucro combinados com exigências de maior qualidade por parte dos consumidores estão fazendo pressões nas organizações.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e conseqüências jurídicas que os atos provocam. Atender para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possa evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho.

2.1 TIPOS DE AVISO PRÉVIO

O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Pode-se conceituá-lo, também, como a denuncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.

As modalidades de aviso prévio são compostas da seguinte forma: aviso prévio trabalhado; dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado; aviso prévio indenizado e aviso prévio domiciliar.

2.2 PRAZOS DE PAGAMENTO

O pagamento devido pela empresa ou o desconto a ser efetuado nas verbas rescisórias do empregado, corresponderão sempre ao valor do ultimo salário recebido pelo trabalhador, sendo que o valor das horas extraordinárias realizadas com habitualidade integra o aviso prévio indenizado.

A empresa tem que efetuar o pagamento no próximo dia útil após o vencimento do contrato (trabalho por prazo determinado) ou até o décimo dia contado da data de notificação da demissão, quando o aviso não correr ou quando não houver sido pago (trabalho por prazo indeterminado).

Caso o empregador não cumpra os prazos acima, ele estará sujeito à multa de 160 BTN, por trabalhador como também, multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, exceto quando o próprio empregado der motivo ao não pagamento do aviso prévio.

2.3 PROVENTOS E DESCONTOS

Os proventos são compostos de: Aviso Prévio Indenizado;Saldo de Salário;13 Salário; 13 Salário s/ Aviso Prévio Indenizado;Férias Vencidas;Férias Proporcionais;Férias Proporcionais s/ Aviso Prévio;1/3 s/ Férias.

Os descontos são compostos de:INSS s/ saldo de salário;INSS s/ 13 salário;Aviso prévio não cumprido;IRRF s/ saldo salário;IRRF s/ férias;IRRF s/ 13 salário.

2.4 FGTS NA RESCISÃO

No caso de demissão sem justa causa, será necessário apresentar o termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo ministério do trabalho no caso de contrato que ultrapasse um ano de duração.

Já no caso de demissão com justa causa, o trabalhador somente terá direito de saque passados três anos da demissão e se o mesmo não contrair nenhum vinculo trabalhista celetista. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, após completar os três anos, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal somente a partir do mês de seu próximo aniversário.

2.5 COMUNICAÇÃO DE DISPENSA – CD E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO

A comunicação de dispensa é uma declaração por extenso da empresa para o funcionário. Nesta declaração vem relatando que o funcionário está sendo demitido da empresa, ou seja, está sendo dispensado do trabalho. Nele vai constar se o empregado terá que cumprir o aviso prévio trabalhando ou se será dispensado de cumprir o aviso trabalhado, e será indenizado.

Já e seguro desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à

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