Ambiente Empresarial - UNOPAR
Ensaios: Ambiente Empresarial - UNOPAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: polliana13042003 • 5/11/2013 • 1.173 Palavras (5 Páginas) • 394 Visualizações
2. Rotinas trabalhistas
A demissão de um funcionário vem vínculado a um processo de prazos e regras, que o não cumprimento poderá acarretar em prejuizos para empresa, veremos abaixo alguns procedimentos que devem ser realizados.
2.1 Tipos de Aviso Prévio
Digamos que Avisó Prévio é um comunicado que uma das partes do contrato de trabalho usa para comunicar a outra que deseja romper um vínculo empregatício.
Existem dois tipos de Aviso Prévio: Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei. O prazo do Aviso Prévio Trabalhado é de no mínimo 30 dias corridos, o que não impede que seja um tempo maior. Segundo decreta sancionado: Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
O Aviso Prévio é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso.
Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.
2.2 Prazos para pagamento
O pagamento da rescisão, nos casos de aviso trabalhado, deverá ocorrer no dia útil seguinte ao do término do contrato de trabalho. Já em casos em que o aviso seja indenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do mesmo dia ao da dispensa para efetuar a homologação. Caso o 10º dia não seja dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.
2.3 Proventos e Descontos
O aviso prévio deve corresponder ao salário do empregado no caso de demissão. Se o empregado percebe salário pago à base de tarefa, o cálculo deve ser feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço multiplicado pelo valor da última tarefa. Os adicionais que forem pagos com habitualidade, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas-extras, entre outros, deverão integrar o aviso prévio indenizado. Se, contudo, o aviso prévio for trabalhado, os adicionais serão pagos à parte, não integrando o aviso, pois se trata de salário e não de indenização. A rescisão também deverá conter férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.
2.4 FGTS na Rescisão
Tanto no Aviso Prévio Indinizado como no trabalhado, paga-se a multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.
2.5 Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do seguro desemprego
- termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e a discriminação dos valores pagos na rescisão;
guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por no mínimo 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa);
- chaves de conectividade (documento para que o funcionário possa ir à Caixa Econômica Federal acessar o FGTS)
2.6 Carta de preposição para a pessoa que for fazer a homologação no sindicato ou documento de representação
3. As Tensões no ambiente de trabalho
Os colaboradores
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