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Ambiente Virtual De Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direitos Humanos Aula-tema 03: A Evolução Dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos E Sociais E Os Novos Direitos Da Solidariedade Atividade De Autodesenvolvimento

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Por:   •  7/11/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  1.569 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2014

INTRODUÇÃO

Através desta atividade de autodesenvolvimento, entenderemos um pouco mais a respeito dos direitos fundamentais e estudaremos suas gerações, ou seja, fases importantes de seu desenvolvimento.

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Podemos abordar a saúde como direito humano, fundamental social e difuso. O artigo 196 da Constituição da República, afirma o direito à saúde como direito difuso e defende a ideia de que para que se concretize, o mesmo requeira a atuação de todos os poderes públicos.

Mais que a consideração de um direito individual, a saúde pode ser considerada um direito pertencente a uma generalidade indeterminável, podendo ser questionada por poderes públicos, ainda que em prol de uma pessoa apenas. Isto significa que o direito à saúde saiu de um conceito de tutela individual e passou a pertencer aos direitos difusos, embora isso não extinga a possibilidade de tutela individual.

A transformação do conceito de direito à saúde, requer cada vez mais habilidade conceitua e dogmática sobre a temática. Inicialmente, trabalha-se pela conceituação histórica os direitos fundamentais de acordo com suas classificações, para a seguir conceituar os direitos difusos, tornando evidentes as diferenças entre os direitos coletivos e individuais homogêneos.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

Entende-se que expressão “meio-ambiente”, deva ser interpretada de uma forma ampla, não considerando apenas a natureza, mas a uma realidade complexa que resultam num conjunto de elementos físicos.

Em algumas definições sobre o meio ambiente, algumas abrangem apenas os componentes naturais, outras já refletem uma concepção mais moderna.

“Podemos considerar meio ambiente como "o conjunto de elementos físico-químicos, ecossistemas naturais e sociais em que se insere o Homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda ao desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais e das características essenciais do entorno, dentro de padrões de qualidade definidos" José Ávila Coimbra, estas foram as palavras de José em uma dissertação sobre o tema.

Para faragnitr o direito o meio ambiente, é preciso firmá-lo como um direito humano. Temos no Brasil, o direito constitucional a um ambient saudável e equilibrado, o que não representa sua garantia

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