Analise De Estatistica
Trabalho Escolar: Analise De Estatistica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nogsilva • 6/6/2014 • 1.544 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTA APOSTILA APRESENTA UM RESUMO DE TODO CONTEUDO COMENTADO EM SALA DE AULA DA DISCIPLINA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPOSTA PARA O CURSO DE GESTÃO FINANCEIRA, CONTABILIDADE, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.
OBS.: CONTEUDO RESUMIDO PARA ESTUDO NÃO DEVENDO SER PUBLICADO E DIVULGADO COMERCIALMENTE.
1 -Tributo - prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
2. Elementos conceituais do tributo:
2.1. Prestação pecuniária: o tributo é o objeto de uma obrigação que deve ser estabelecida em dinheiro, já que serve de Receita ao Estado;
2.2. Compulsória: esta obrigação, diferente de tantas, nasce exclusivamente da previsão legal, não se submetendo a nenhuma vontade particular do contribuinte ou da Administração Pública
2.3. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: a lei deve fixar o tributo em moeda ou em índice ou fator de indexação que exprima a moeda;
2.4. não constitua sanção de ato ilícito: tributo não é multa, não é penalidade, o que significa que ele não se submete aos princípios e as regras do direito penal; ademais o tributo, segundo entendimento dominante, pode incidir sobre atos que possam ser considerados ilícitos, já que, mesmo nestes, é manifestada riqueza tributável; também deve se compreender que por vezes a cobrança do tributo se dedica a estimular o contribuinte a praticar uma determinada conduta (extra fiscalidade) não punindo mas onerando o comportamento do contribuinte contrário à vontade da lei;
2.5. Instituída em lei: já que o Estado somente pode fazer aquilo que está previsto em lei, também somente poderá cobrar o tributo previsto em lei;
2.6. Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a cobrança do tributo deve ser feita pela Administração Pública que seguirá rigorosamente o procedimento estabelecido pela legislação tributária.
3. Espécies tributárias: de acordo com o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal, cinco são os tributos. A análise do STF inicia-se por identificar se a cobrança realizada pela Administração Pública preenche os elementos acima descritos. Num segundo momento, procura identificar qual é o fato gerador (a situação que faz nascer a obrigação de pagar o tributo). Num último e terceiro momento, analisa se há vinculação ou destinação específica.
4. Imposto: tributo que tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade do Estado, e sim atividade ou situação que se relacione à riqueza do contribuinte; tributo cuja receita não possui qualquer vinculação.
5. Taxa: tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviço público essencial específico e divisível, ao menos colocado à disposição do contribuinte.
6. Contribuição de melhoria: tributo que tem por fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária.
7. Empréstimo compulsório: tributo que tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade do Estado, e sim atividade ou situação que se relacione à riqueza do contribuinte, mas que tenha por destinação o atendimento às necessidades decorrentes de guerra externa, ou sua iminência, calamidade pública ou guerra externa.
8. Contribuições especiais: tributo que tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade do Estado, e sim atividade ou situação que se relacione à riqueza do contribuinte, mas que venha a atender a interesse de determinado grupo ou categoria.
9. Taxa e preço público ou tarifa: a taxa é compulsória e se submete a regime jurídico de direito público, já o preço público ou tarifa tem natureza contratual e se submete a regime jurídico de direito privado.
10. Competência tributária: poder atribuído a um dos entes federativos para instituir determinado tributo.
10.1. Atributos da competência tributária:
10.2 privativa: somente um ente federativo terá competência para instituir determinado tributo;
10.3 - facultativa: não é compulsória a instituição do tributo pelo ente federativo competente;
10.4 - Incadunável: não há prazo para o exercício da competência tributária;
10.5 - irrenunciável: como a competência tributária se presta à manutenção da autonomia financeira de cada ente federativo, não se pode renunciar a ela;
10.7 - improrrogável: o não exercício da competência tributária não a transfere a outro ente federativo;
10.8 - Diferença entre competência e capacidade tributária ativa:
10.9 - competência: poder de instituir o tributo por lei, privativa, incaducável, facultativa, incaducável, irrenunciável e improrrogável.
10-10 - capacidade: poder de fiscalizar e cobrar o tributo, privativa, caducavel, vinculada, caducavel e prescritível, renunciável pela remissão e improrrogável.
11 - Espécies de competência:
11.1 - privativa: a Constituição, em seu Sistema Tributário, define expressamente a qual ente federativo caberá;
11.2 - comum: a Constituição, em seu Sistema Tributário, não atribui especificamente a qual ente caberá o que dependerá da competência administrativa;
11.3 - residual: a Constituição define que a criação de espécies de tributos não expressamente previstos caberá a determinados entes federativos;
114 - extraordinária: a Constituição define que ela surgirá em situações excepcionais.
12 - Diferença entre bis in idem e bitributação:
12.1 - Bis in idem: mesmo ente federativo institui a mesma espécie tributária sobre o mesmo fato gerador;
12.2 - Bitributação: entes federativos distintos instituem a mesma espécie tributária sobre o mesmo fato gerador.
13 - Limitação ao poder de tributar: garantias constitucionais impostas ao Estado no exercício da tributação para proteção
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