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Analise De PI

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Por:   •  20/9/2013  •  1.898 Palavras (8 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA

JOÃO DOS ANZOIS, brasileiro, solteiro, policial, portador da Carteira de Identidade nº 707070, inscrito no CPF sob o nº 808080808-08, residente e domiciliado na Rua dos Peixes, nº 111111, Bairro dos Barcos, Cidade de Chapecó, CEP. 89800-000, no Estado de Santa Catarina, por meio de seu advogado, documento de mandato acostado, com escritório profissional situado na Rua da Justiça, nº 1010, Bairro deusa Têmis, Cidade de Chapecó, CEP. 89800-000, no Estado de Santa Catarina, vem propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos do art. 932 do Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face do REQUERIDO, BANCO DO DINHEIRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Cédula de Garoupa, nº 9999, bairro Monetário, CEP. 73200-000, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 1234567890001-23, e no Cadastro Estadual sob o nº 987654321, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS (Causa de Pedir Próxima - art. 282, III do CPC)

Na data de 10/08/2013 o REQUERENTE desejava fazer um depósito na conta corrente de sua esposa, junto ao Banco do Dinheiro, agência nº 10000, situada em outro estado. Tal depósito tinha que ser feito no caixa convencional, devido à urgente necessidade, pois sua esposa estava com uma crise respiratória e necessitava que o dinheiro estivesse depositado em sua conta para adquirir remédios.

Desta feita, o REQUERENTE antes de tentar passar pela porta giratória da agência comunicou ao segurança que estava armado e mostrou a sua carteira de identidade funcional para comprovar que era policial o que legitimava o porte da arma. Mas o REQUERENTE estava à paisana, fato que gerou dúvidas no segurança a respeito de sua identidade, não obstante o REQUERENTE tivesse comprovado perante aquele sua condição de policial.

O segurança deixou que o REQUERENTE ficasse esperando meia hora do lado de fora da agência, pois iria tentar resolver a situação com o gerente do REQUERIDO, que acabou por não permitir a entrada do policial portando arma de fogo, alegando que se deixasse o policial entrar na agência estaria agindo em desconformidade com o regulamento interno da empresa.

Sendo assim, era necessário para a passagem do REQUERENTE que este deixasse a arma do lado de fora da agência, senão a porta iria travar quando este tentasse entrar no estabelecimento. Porém, o mesmo tentou explicar, exaustivamente, ao segurança que ele era um policial de conduta ilibada, e que, portanto, também tinha o dever de segurança para a sociedade.

Todavia, o segurança, em conformidade com o que foi estabelecido, pelo gerente do REQUERIDO, estava irredutível não liberando a entrada do policial.

Em função disso, ocorreu uma acintosa discussão na frente da porta giratória entre o policial e o segurança, expondo o policial a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intenso movimento de clientes.

Desta forma, o segurança não satisfeito em estar expondo a imagem do policial na agência, ainda disse ao policial que ele poderia representar risco à instituição bancária, ao adentrar portando sua arma, comparando-o a um delinquente.

Importante ressaltar que o policial civil pode carregar consigo arma de fogo mesmo estando à paisana em conformidade com a Portaria DGP- 28/94 do estado de São Paulo.

Dessa maneira, em razão das negativas de permissão de passagem na porta, por parte do segurança com relação à pessoa do REQUERENTE que, repete-se, estava à paisana, fez incutir nas inúmeras pessoas que assistiam à desavença a falsa ideia de que, o REQUERENTE era um criminoso, que estaria tentando ardilosamente adentrar na agência para, quiçá, cometer delitos.

Desnecessário grande esforço argumentativo para demonstrar o grande constrangimento e até ridicularização que se abateram sobre a pessoa do REQUERENTE, nessa lamentável situação.

Portanto, facilmente pode-se constatar o desrespeito que o segurança teve com o REQUERENTE não permitindo a entrada deste na agência, vindo, posteriormente, a agir com truculência e absoluta grosseria. Cumpre salientar que como resultado da situação instaurada pelo segurança, o REQUERENTE foi alvo de agressões verbais pelas pessoas que estavam na fila do estabelecimento e pelas pessoas que passavam do lado de fora do mesmo, por terem estes, acreditado tratar-se verdadeiramente de um criminoso.

Em conformidade com os fatos narrados, o REQUERENTE registrou o ocorrido na delegacia, contra o segurança, pois este agiu de maneira grosseira e desrespeitosa, vindo até mesmo fazer ameaças ao policial.

Em seu depoimento em inquérito instaurado para a apuração dos fatos em questão, o segurança da agência alegou ter permitido depois do tumulto que o REQUERENTE entrasse no estabelecimento, o que consiste, no entanto, em afirmação falsa, pois, em verdade o REQUERENTE tanto findou por não adentrar a agência que, não havendo mais agência da mesma instituição bancária na cidade fez o depósito no caixa de autoatendimento, sendo que o dinheiro entrou na conta no dia seguinte devido ao processamento dos depósitos feitos através deste meio ser feito no dia seguinte, resultando na internação da mesma, por falta dos remédios na hora certa, conforme documentos dos laudos médicos em anexo.

Desta maneira, em função da impossibilidade do dinheiro ter entrado em tempo hábil na conta de sua esposa no dia 10/08/2013, ela teve que ficar em observação na UTI de um hospital em estado grave de saúde, pois não teve como comprar os remédios que preveniriam esse tipo de crise respiratória, de natureza grave, conforme atestam os laudos médicos em anexo.

Sendo assim, o REQUERENTE pede a reparação pelo dano moral, pois teve sua integridade profissional e moral abalada por causa da impossibilidade de sua entrada no estabelecimento, o que ocasionou a exposição de sua imagem sem necessidade, e pelos prejuízos causados a saúde de sua esposa, por não ter conseguido receber o dinheiro para comprar o remédio na data marcada.

DO DIREITO (Causa de Pedir Remota - art. 282, III do CPC)

Do ato ilícito

Podemos vislumbrar no artigo referido que o incidente gerou um dano à esfera moral do REQUERENTE, pois o segurança cometeu um ato ilícito, vejamos:

"Art. 186. Aquele que, por ação

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