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Apelaçao Civil

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Por:   •  29/5/2014  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  155 Visualizações

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Cabimento

Regra geral

A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comum, isto seja ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

Obs. Nos juizados especiais não é cabível recurso de apelação. Cabe sim recurso inominado no prazo de dez dias.

Exceções

Algumas exceções à interposição da Apelação são:

Sentença proferida por juiz federal de primeiro grau que julga causa entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 105, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal Brasileira de 1988).

Sentença que julga execução fiscal com valor inferior a cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN (art. 34 da Lei nº 6.830/1980).

Sentença prolatada em ação civil nos juizados especiais cíveis (art. 41 da Lei nº 9.099/95).

Sentença que decreta a falência cabe agravo (art. 100 da Lei nº 11.101/2005)

Sentença que homologa conciliação judicial, não cabendo quaisquer recursos.

Prazo

A Apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias (conforme o art. 508, CPC), contados da ciência oficial da sentença, ressalvados os casos de prazo especial por privilégios da Defensoria Pública e do Ministério Público (prazos em dobro) e da Fazenda Pública, que tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188, CPC) como também no litisconsórcio, desde que o pólo ativo ou passivo tenha procuradores diferentes (art. 191, CPC)

A parte contrária pode responder (contrarrazoar) a Apelação em 15 (quinze) dias (réplica) (vide art. 508 do CPC).

Procedimento

A Apelação deve ser interposta mediante uma petição escrita, não sendo aceita a forma oral. A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença que se pretende reformar (art. 514 do CPC). A parte que interpõe o recurso deve indicar os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e fazer pedido de nova decisão. A Apelação cível não pode ser genérica, devendo especificar quais os pontos da sentença devem ser anulados ou reformados pelo Tribunal. O recurso deve ser subscrito por advogado com mandato e instruído com o comprovante de recolhimento das custas processuais.

O juiz de primeiro grau deve se manifestar analisando os requisitos de admissibilidade que são o cabimento, a legitimidade e o interesse recursal, a inexistência de fato extintivo ou impeditivo, a tempestividade, a regularidade formal e o pagamento das custas processuais. Deve ainda o juiz declarar os efeitos que recebe o recurso. Em regra, é recebida nos efeitos devolutivo (já que toda a matéria de 1ª instância é devolvida

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