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Apelação Civil: precauções para a produção de teste anterior

Abstract: Apelação Civil: precauções para a produção de teste anterior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2014  •  Abstract  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE - RS

Luis Miguel, portuário, brasileiro, casado, inscrito sob RG 5098882541 e CPF 896.254.136.04, residente e domiciliado na rua das Flores, nº 100, Bairro Flora, Rio Grande – RS, vem através de suas representantes legais, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente ação:

MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de:

Shakira da Silva, professora, brasileira, solteira, inscrito sob RG 3256994144 e CPF 654.123.564.04, residente e domiciliado na rua das cores, nº 171, Bairro Arco-irís, Rio Grande – RS, pelas razões e fatos que se segue:

I - DOS FATOS.

A presente demanda objetiva fazer prova antecipada dos danos causados no imóvel, alugado por R$ 750,00 mensais, situado nesta Cidade, na Rua das Margaridas nº 555, causados por culpa do locatário-requerido, objeto do contrato de locação entre as partes.

O locatário está, por imperativo legal, obrigado a tratar o imóvel locado "com o mesmo cuidado como se fosse seu" (Lei 8.245/91, art. 23, inciso II). Acontece que no dia 15 do mês de abril do corrente ano, após a entrega das chaves, quando o requerente-locador em visita ao imóvel constatou diversos danos, alguns deles danificando a estrutura do imóvel, como: paredes derrubadas, aberturas novas abertas, sem acabamento, vaso quebrado, com água correndo, paredes descascadas, janelas quebradas e o telhado com muita infiltração.

Tendo em vista que o proprietário do imóvel pretende fazer os devidos consertos para poder loca-lo novamente, requer a prova dos danos existentes no imóvel, causados

por culpa do locatário seja feita, judicialmente, para servir de base e fundamento da futura ação indenizatória.

II DOS DIREITOS

Conforme o conceito, Produção Antecipada de Provas, é o processo preparatório ou incidental que visa a produção preventiva da prova. E o seu objetivo é assegurar a existência da prova. Seu caráter predominante é o de constituição antecipada da prova em face do perigo de dissipação do seu objeto material (prova pericial) ou frustração pelo afastamento ou morte (prova oral).

Conforme art 846 do CPC: “A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.”

Art: 849 do CPC “Havendo receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na dependência da ação, é admissível exame pericial.”

III - DOS PEDIDOS.

Diante do exposto, nos termos dos artigos 846 e seguintes do CPC, requer-se:

A) Realização de perícia, na forma nos artigos 420 e 439 do CPC;

B) Citação da ré, para querendo, acompanhar o exame pericial;

C) Protesta-se pela produção de prova documental, inspeção

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