Aplicação Da Pena (critério Trifásico De Nelson Hungria).
Pesquisas Acadêmicas: Aplicação Da Pena (critério Trifásico De Nelson Hungria).. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: susuzorzam • 6/10/2014 • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 987 Visualizações
Direito penal
Apresentação
Aplicação da pena (critério trifásico de Nelson Hungria).
DA FIXAÇÃO DA PENA: ARTIGO 59 DO CP.
Princípio Constitucional da Individualização da Pena: artigo 5º, inciso XLVI – CF/88.
Artigo 5º, inciso XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Individualização penal: ocorre em três momentos distintos:
Individualização legislativa – processo através do qual são selecionados os fatos puníveis e cominadas as sanções respectivas, estabelecendo seus limites e critérios de fixação da pena;
Individualização judicial: elaborada pelo juiz na sentença, é o momento em que concretiza a individualização legislativa que cominou abstratamente as sanções penais;
Individualização executória, que ocorre no momento mais dramático da sanção criminal, que é o seu cumprimento.
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA:
Dois são os critérios mais utilizados, na prática, para fixação da pena:
1. CRITÉRIO BIFÁSICO: Preconizado por ROBERTO LYRA, com a operação em duas etapas, assim:
2 CRITÉRIO TRIFÁSICO: Esse é o critério adotado, expressamente, pelo Código Penal conforme se infere do artigo 68 do CP. É o chamado critério trifásico de NELSON HUNGRIA.
Artigo 68 do CP. Cálculo da Pena –
“A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento”.
Etapas:
O juiz fixa a pena de acordo com as circunstâncias judiciais;
O juiz leva em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes legais;
O juiz leva em conta as causas de aumento ou de diminuição de pena;
1 PRIMEIRO PASSO: PENA-BASE – APENAMENTO OU SANÇÃO BÁSICA: Circunstâncias judiciais do Artigo 59 do CP.
Culpabilidade do réu;
Antecedentes;
Conduta social;
Personalidade;
Motivos do crime;
Circunstâncias do crime;
Conseqüências do crime;
Comportamento da vítima.
REGRAS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE:
Sendo todas ou quase todas as circunstâncias favoráveis ao réu, a pena deve ficar próxima do mínimo;
Quando a maioria das circunstâncias for desfavorável ao acusado, a pena-base deve ser fixada próximo da média;
Sendo todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, a pena-base pode, até mesmo ficar bem acima da média.
2. SEGUNDO PASSO: CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS GENÉRICAS:
Circunstâncias atenuantes: artigos 65 e 66 do CP.
Circunstâncias agravantes: artigo 61 do CP.
Súmula 231 DO STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Súmula 42 do TJMG: “Nenhuma circunstância atenuante pode reduzir a pena aquém no mínimo legal, como nenhuma agravante pode aumentá-la além do máximo cominado”. ( unanimidade ).
TERCEIRO PASSO: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO:
Causas de aumento e diminuição de pena: não confundem com as qualificadoras. Não possuem pena própria, sendo que o aumento é sempre previsto em fração ( um terço, um sexto, dobro, metade, triplo, etc ).
Podem constar da parte geral ou da parte especial do Código. As da parte geral têm caráter genérico, podendo ser aplicadas a qualquer crime, mesmo em relação a delitos previstos em leis extravagantes.
Tema 2 Concurso material de crimes art 69 CP
Ocorre concurso de crimes quando o agente com uma ou mais condutas comete mais de um crime.
O concurso material ou real de crimes está previsto no artigo 69 do Código Penal, ex vi : CP, Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão , pratica dois ou mais crimes , idênticos ou não,aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido . No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Destacamos)
O concurso material ou real de crimes possui como requisitos a pluralidade de condutas e a pluralidade de crimes (pluralidade de ofensas a bens jurídicos).
Há duas espécies de concurso material de crimes. Oconcurso material pode ser homogêneo , quando os crimes são da mesma espécie, e heterogêneo , quando os crimes não são da mesma espécie.
No tocante à fixação da pena no concurso material de crimes, as penas são aplicadas individualmente, ou seja, cada crime tem sua pena isolada, e em seguida as penas são cumuladas. Assim, o sistema aplicado é o do cúmulo material .
tema 3 concurso formal de crimes art 70 CP
Concurso formal ou ideal
Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade.
O concurso formal se divide em:
Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um acidente com
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