Aplicação Prática Teórica
Tese: Aplicação Prática Teórica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nancilessa • 2/6/2013 • Tese • 5.562 Palavras (23 Páginas) • 475 Visualizações
Aplicação Prática Teórica 15
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso 1 - Tema: Características da Norma.
Mario dirigindo seu automóvel BMW/2005, em alta velocidade, atropelou Carla. Hospitalizada, Carla submeteu-se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades laborativas pelo prazo de três meses. Tendo em vista os prejuízos que lhe foram causados, a vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pedido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00. Mario deixou de cumprir a decisão, razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
O juiz, para fundamentar sua decisão, baseou-se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Identifique, no caso, a partir da análise dos artigos de lei acima, as seguintes características da norma jurídica:
Abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva.
RESPOSTA: Abstração – no caso citado, Mário deveria cumprir a lei, não causando dano a outrem, (Carla) como dirigia em alta velocidade, a sua infração causou o acidente que levou Carla a hospitalizar-se, sofrendo duas cirurgias e a posterior perda da capacidade laborativa.
Generalidade – A Lei aplica-se a todos, como Mário causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC.
Imperatividade – A conduta certa para evitar o acontecido seria Mário cumprir o código do CTB, cumprindo com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade, outra coisa; se o juiz determinou pagamento de R$ 50.000,00 e Mário não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do CC.
Heteronomia – No caso, Marcos teve de se sujeitar aos ditames da Lei, a sociedade, que é a coletividade, condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros.
Alteridade – A Lei neste caso é aplicada como regra de convivência (é preciso aprender a lidar com o contraditório) todo homem interdepende do outro.
Coercibilidade – Neste caso, como a sanção imposta não foi cumprida, Marcos teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
Bilateralidade Atributiva – Aqui se diz respeito à conduta de Carla, que sofreu a consequência e Mário, que causou o dano, eles são os sujeitos da relação jurídica, atribuitando direitos como deveres.
Caso 2 - Tema: Características da Norma.
Antonia, portadora de uma grave doença, encontra-se internada em estado terminal. Como está ?desenganada? e sofrendo muito, a paciente solicita à equipe médica que abrevie sua dor, tirando-lhe a vida mediante o desligamento dos aparelhos que a mantêm viva.
No caso em tela, sob a ótica da norma moral e da norma de direito, tomando como parâmetros a ideia da morte digna, sem sofrimento, e o dispositivo penal que prevê tal conduta médica como crime de homicídio, responda:
Quais as principais características das normas morais e das normas jurídicas? Justifique.
RESPOSTA: Normas Morais: são aquelas atitudes e ações que realizamos baseados em preceitos que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, são frutos da educação, da orientação que recebemos da família, do ambiente onde vivemos. São preceitos introjetados, interiorizados como o que deve orientar uma vida de bem.
Normas Jurídicas: são normas resultantes do Direito, da aplicação das Leis, feitas com o intuito de regular a vida na sociedade. As normas jurídicas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. Então, de fato, é resultado de uma coação externa. Independe de aceitá-las ou não, deve-se obediência sob o risco de punição da autoridade.
Questões objetivas:
(Respostas Justificadas)
1. A norma jurídica compreende um instrumento de controle de conduta social.
Qual das características abaixo não diz respeito a ela?
X Espontaneidade;
Resposta: A Espontaneidade não compreende um instrumento de controle de conduta social porque tudo que controla socialmente gera uma sanção, uma regra moral ou advinda da própria Lei, e se uma coisa é espontânea, ela não pode ser controladora, não tem regra definida.
b) Coercibilidade;
c) Bilateralidade atributiva;
d) Alteridade;
e) Heteronomia.
A norma jurídica (continuação). Os diversos critérios de classificação das normas jurídicas: critério da destinação; critério da existência; critério da extensão territorial; critério do conteúdo; critério da imperatividade e critério da sanção.
Caso 1- Tema: Classificação das Normas Jurídicas.
Estabelece o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho: ?serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na presente consolidação.
A referida norma jurídica, de acordo com a espécie de sanção que a acompanha, há que ser classificada como? Como pode ser classificada a norma quanto à sua sanção?
RESPOSTA: É classificada como Norma secundária; é secundária porque pressupõe a existência de outra norma (a primária) e estabelece consequências pelo seu descumprimento. A sanção jurídica é a classificado como o não cumprimento da ordem
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