Aplicação prática teórica
Ensaio: Aplicação prática teórica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alimjunior • 2/7/2014 • Ensaio • 4.341 Palavras (18 Páginas) • 175 Visualizações
Aplicação Prática Teórica – 01
Caso Concreto:
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de acordo com a legislação vigente.
R – Não, pois a lei que dispõe sobre o instituto da falência veta expressamente no seu art. 2º, II a proibição da aplicação desse instituto às instituições bancárias.
Questão Objetiva:
Entende-se por principal estabelecimento o
A) lugar da sede da empresa.
B) local onde está assentado o ponto empresarial.
C) o local do domicílio do empresário.
D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.
E) é fixado pelo juiz.
Aplicação Prática Teórica – 02
Caso Concreto:
Administrador judicial entrega ata da assembleia da Avestruz Máster 03/05/2006. Notícia disponível no site do CDL de Goiânia. O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembleia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembleia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.
a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial?
R – Com base no art. 21 e 30, o administrador judicial deverá ser profissional idôneo preferencialmente advogado, também não poderá ter sido destituído do cargo de administrador judicial nos últimos 5 anos ou tiver relação de parentesco até o 3 grau.
b) Quais as consequências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei?
R - Nos termos do art. 23 o juiz intimará o administrador à apresentar no prazo de 5 dias sob pena de desobediência.
Questão Objetiva:
O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005: Exceto
A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
Aplicação Prática Teórica – 03
Caso Concreto:
Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
R – No que tange a legitimidade para o pedido de recuperação judicial, dispõe o art. 48, parágrafo único que o cônjuge sobrevivente poderá pleitear a recuperação judicial. No que tange aos requisitos, são o de no mínimo de 2 anos de atividade e não ter obtido concessão de recuperação judicial a menos de 5 anos e não ter sido condenado por nenhuma pena prevista nessa lei.
Questão Objetiva:
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Aplicação Prática Teórica – 04
Caso Concreto:
Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Vídeo
Fonte: Valor Econômico? 10.09.2009
RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou ontem o plano de reestruturação da Casa & Vídeo. A festa era tanta que até o dono da empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeira aparição pública desde novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado o sufoco, os planos são grandiosos: se tornar a maior empresa de varejo do país, afirmou Milone.
Já o novo presidente da companhia, Flávio Carvalho, que era advogado do escritório Alvarez e Marçal responsável pela estruturação da rede de lojas, é mais cauteloso.
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