Apoio Civil 3
Artigos Científicos: Apoio Civil 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: illinhamel • 29/6/2014 • 2.015 Palavras (9 Páginas) • 271 Visualizações
Direito Civil 4
Plano de Ensino
Direito das Coisas
Conteúdo Programático
• Direito das coisas;
• Posse;
• Propriedade;
• Direito da Vizinhança;
• Condomínio;
Direitos Reais sobre coisa alheia (direitos reais de fruição, direito real à aquisição e direitos reais de garantia.
Bibliografia
• Direito das Coisas – Marco Aurélio Bezerra de Melo – Ed. Lúmen Juri;
• Direito Civil IV, Direito das Coisas – Flavio Tartuce e José Fernando Simão – Ed. Método;
Direito Civil Brasileiro – Volume 5 – Carlos Roberto Gonçalves – Ed. Saraiva.
1 - CONCEITO
Direito das coisas X Direitos Reais;
Poderes da pessoa sobre a coisa;
Coisa X Homem.
2 – LOCALIZAÇÃO
Livro III a partir do artigo 1196 e seguintes do Código Civil
3 – DIREITO DAS COISAS X DIREITOS PESSOAIS (INTER PARTES)
4 – CARACTERÍSTICAS
• Absolutismo (Erga Omnes) eficácia contra todos, respeito, atinge todos.
• Publicidade (visibilidade); do conhecimento de todos, preciso ter ciencia da existência.
• Aderência;
• Sequela (iuris persequendi), reivindicar a coisa, ação reivindicatória, artigo 1228, C.C;
• Ambulatoriedade;
• Preferência, artigo 1419 do Código Civil;
• Taxatividade (Numerus Clausus) é exaustivo. Rol do 1225 por exemplo é taxativo. E mais uma vez a grande diferença entre direito pessoal e direito real, onde o direito pessoal nao é taxativo como por exemplo 425, CC.
• Perpetuidade, continuidade, sucessório. Nao acaba pelo simples nao uso, porém existe exceção a propriedade resolúvel, em virtude de uma condiçao, por exemplo financiamento de um carro ou cláusula temporal.
OBSERVAÇÃO
Nao existe publicidade se o imóvel não for registrado, artigo 108, Cc, regra geral escritura pública, e se for menor que x salários pode ser por instrumento particular.
Artigos citados durante a aula:
Artigo 1227, do Código Civil, publicidade
1245, 1422, 1336, 1297, todos do Código Civil
Lei 8245/91, art, 23, inciso I
Artigo 1784, CC – Direito de Saisine (Independente do registro posse e propriedade= causal mortis);
Artigo 1245, §1º e §2º, CC;
Artigo 1226, CC;
Artigo 1422, CC;
Artigo 1419 e 1422, CC;
Artigo 1225, CC, Rol taxativo;
Artigo 1359, CC, propriedade resolúvel, tem tempo ou condição e vai deixar de existir, ou seja perde a perpetuidade, temos como exemplo o financiamento de carro.
Exercicios
Semama 1
Caso concreto
De acordo com o que foi visto até o momento o condominio está certo, quando falamos de direito das coisas uma das características que observamos é a aderência, tudo que está relacionado ao bem, a coisa, ao patrimônio permanece com ele, independente dessa coisa ser passada para outra pessoa, no caso quem deveria ter pesquisado para saber a situação do imovel era Jarbas, como deixa claro o artigo 1345, Código Civil, Jarbas deveria ter verificado a situação do imóvel junto ao condomínio. Esse é um clássico exemplo de obrigação "propter rem".
Questão objetiva 1
D
Questão objetiva 2
B
Continuação da aula do dia 22/07/2013
29/07/2013
Obrigação "propter rem"/
Recai sobre uma pessoa por força de um direito real.
Direito real em relaçao ao caracteristica que acompanha o bem
Subrrogacao é substituir, substituição, substituir um bem por outro. Exemplo comprar um bem com o mesmo valor de um bem que vc tinha antes de casar e substituir o bem, e no caso de comunhao parcial de bens eu fiz uma subrrogacao e nao preciso dividir. Artigo 1659, I e II.
Posse
1.Conceito
A) teoria subjetiva ou Savigny
Posse = corpus + animus
Deveria estar com a coisa e ter a intenção de estar com a coisa por isso é subjetiva, intenção de ser dono, vontade, precisava dos dois pra ser proprietário, precisa ter vontade de ser proprietário e nao por exemplo locatário que quer ser somente locatário e não dono, precisa querer ser dono.
B) teoria objetiva ou de Ihering
Posse =corpus
Adotada e mitigada pela sociológica, aqui só me interesa análise objetiVa, comportamento em relação a coisa, comportamento de dono, cuidar independente da vontade, se revela com comportamento e não com a vontade. Affectio tenendi. Afeição em ter. Codigo civil 1916
C) Teoria sociológica
●caráter econômico e função social
Adaptando a teoria de hering para o social, não estar só com a coisa mas dar uma função social ao bem, algo que seja benefico para a sociedade.
Ex:
Artigo 1238 Pú do CC, artigo 1242, Pú do CC.
(desapropriação judicial indireta) artigo 1228 § 4 e 5 do CC aqui existe pagamento forçando o proprietário a pagar indenização. Art 1210 tb é um exemplo. Perda
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