Apostila Crc
Trabalho Escolar: Apostila Crc. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roberto7297 • 16/5/2014 • 4.848 Palavras (20 Páginas) • 286 Visualizações
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Palestra
e-Social
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CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
ARTIGO 184.
Outubro 2013
Apoio
Material exclusivo para uso da Lefisc. 1
EFD SOCIAL – FOLHA DE PAGAMENTO
Antes da EFD Social
Falta de padronização na folha de pagamento
Multiplicidade de obrigações acessórias
Redundância no envio dos dados
GFIP/SEFIP com campos desatualizados
Problemas para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciários
Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
GPS com valor diverso da GFIP/SEFIP
Erros constantes por parte das empresas/contribuintes
e-Social empregador doméstico
A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os
vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras
trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e,
também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, folha de pagamento, aviso de férias e folha de
controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
7. No momento do cadastramento é criado uma Matricula CEI, que é o CPF do empregador
precedido no numero zero.
Após a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do Empregador Doméstico
permitirá:
1. Cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
2. Registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
3. Banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
4. Registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença
maternidade, salário família, auxílio doença;
5. Emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de
férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
6. Emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que
poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.
Material exclusivo para uso da Lefisc. 2
Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador.
Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o
acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período
inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de
2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de
julho/2013 (07/2013).
Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos
os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste
Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com
simplificação e facilidade.
EFD-Social
Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma
mudança
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