Arbitragem Comentada
Monografias: Arbitragem Comentada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thovioph • 3/9/2013 • 870 Palavras (4 Páginas) • 678 Visualizações
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Sidney Fernandes Filho
sidfernandes@gmail.com
Lei 9.307/96
A Lei de Arbitragem
Comentada
30/03/20112
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
As
empresas estão atentas e
utilizando a arbitragem
GRANDES
99% PMEs => 56% empregos3
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Obstáculo Cultural
Social Empresarial /4
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Poder Judiciário
6.000 processos por juiz
6 novos por dia
(*) Pesquis 2008 CNJ5
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Nova Cultura
Método Alternativo de solução de Conflitos6
Lei nº 9.307/96
Arbitragem
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem7
Capítulo I – Disposições Gerais
Pessoas capazes de contratar
poderão valer-se da arbitragem
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Litígios relativos a:
Bens Patrimoniais Disponíveis8
Capítulo I – Disposições Gerais
Partes escolhem as regras que
serão aplicadas na arbitragem:
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
- De direito
- Princípios gerais de direito
- Usos e costumes
- Regas internacionais de comércio9
Capítulo II – Convenção de Arbitragem
Cláusula Compromissória
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Compromisso Arbitral10
Capítulo II – Cláusula Compromissória
Estipulada por escrito:
- Próprio contrato ou
- Documento apartado
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Autônoma em relação ao
contrato que estiver inserida.11
Capítulo II – Cláusula Compromissória
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Contrato Adesão
- Iniciativa do aderente
- Concordância do aderente:
Por escrito em documento
anexo ou em negrito e;
Assinatura para cada cláusula12
Capítulo II – Cláusula Compromissória
Partes definem como será
instituída a arbitragem:
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
- Regras de órgão arbitral;
- Regras definidas pelas partes13
Capítulo II – Compromisso Arbitral
Celebrado por termo nos autos:
- Perante o juiz;
- Tribunal arbitral
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem14
Capítulo II – Compromisso Arbitral
Requisitos Obrigatórios
- Nome, profissão, estado civil e domicílio;
Das partes / Do(s) árbitro(s)
- Matéria objeto da arbitragem;
- Lugar em que será proferida a sentença
arbitral.
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem15
Capítulo III – Os Árbitros
Nomeados em número ímpar;
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Pessoa capaz e de confiança
das partes;16
Capítulo III – Os Árbitros
É juiz de fato e de direito;
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem
Equiparado aos funcionários
públicos, para os efeitos da
legislação penal.17
Capítulo III – Os Árbitros
Deverá proceder com:
- Imparcialidade
- Independência
- Competência
- Diligência
- Discrição
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem18
Capítulo III – Os Árbitros
Impedidos para função de árbitro:
- Relações que caracterizam os
casos de impedimento ou suspeição
de juízes.
(*) Para os casos acima aplica-se os
mesmos deveres e responsabilidades
previsto no Código de Processo Civil.
Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem19
Capítulo III
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