Argumentação Jurídica
Pesquisas Acadêmicas: Argumentação Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nadre • 28/4/2014 • 903 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
DISCIPLINA: TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
ALUNO: FRANCISCO ROSIER DA SILVA JÚNIOR
CASO CONCRETO: 8
Os elos coesivos entre parágrafos reforçam a tessitura do texto, permitindo uma maior eficiência discursiva por parte do argumentador. Eles podem ser utilizados de acordo com o objetivo de cada parágrafo elaborado, devendo-se levar em consideração algumas possibilidades interpretativas:
Por enumeração
Ressalta(m)-se
Além desses fatores...
É de verificar-se que...
Registre-se, ainda, que...
Assinale-se, ainda, que...
Convém ressaltar...
Além desses fatores...
Soma(m)-se a esses aspectos o(s) fato(s)...
Mister se faz ressaltar que...
Registre-se, ainda, que...
É de ser relevado...
Por oposição
É bem verdade que...
Não se pode olvidar que...
Não há olvidar-se que...
Bom é dizer que...
Por outro lado...
Ao contrário do que foi dito...
Conectores de oposição: conjunções adversativas e concessivas.
Verbos que indicam oposição (contrariar, impedir, obstar, vedar...)
Por causa
Como se há verificar...
Como se pode notar...
É de verificar-se que...
Devido a...
Em virtude de...
Em face de...
Substantivos: causa, motivo, razão, explicação, pretexto, base, fundamento, gênese, origem, o porquê.
Verbos que indicam causa (determinar, permitir, causar, gerar...)
Locuções prepositivas: em virtude de..., em razão de..., por causa de..., em vista de..., por motivo de...
Conjunções: porque, pois, já que, uma vez que, porquanto, como.
Por consequência
Neste sentido, deve-se dizer...
Oportuno se torna dizer que...
Cumpre-nos assinalar que...
Diante do exposto...
Diante disso...
Em face de tal situação...
Em virtude desses fatos...
Em face dessa questão...
Substantivos: efeito, produto, decorrência, fruto, reflexo, desfecho.
Verbos que indicam consequência (ocasionar, gerar, provocar...)
Locuções e conjunções: logo, então, portanto, por isso, por conseguinte, pois.
CASO CONCRETO
Mãe diz que não abandonou o menino que caiu
Moradora do Barramares, onde filho morreu em queda do 26º andar,
achou que ele seria vigiado pelo irmão mais velho.
O sono pesado de Fernando Moraes Júnior, de 3 anos, deu à mãe dele, Rosana Rosa Cavalcanti da Silva, a certeza de que poderia ir sem problemas até a farmácia de propriedade da família num pequeno shopping embaixo do apartamento onde mora, no 26º andar de um dos prédios do Condomínio Barramares, na Barra da Tijuca.
Segundo Rosana contou a parentes, mesmo assim pediu para o filho mais velho, de 8 anos, ficar em casa até que ela voltasse. Mas o menino recebeu um telefonema de um vizinho e saiu para jogar bola. Fernando acordou sozinho, abriu a porta do quarto e levou uma cadeira até a varanda – que estava com a porta de correr aberta. Fernando subiu na cadeira, apoiou-se no parapeito sem grade, desequilibrou-se e caiu de uma altura de pouco mais de 80 metros às 20h40min de 6 de maio de 1999. Ele morreu no local e foi enterrado no Cemitério São João Batista, em Botafogo (RJ).
A mãe foi avisada e encaminhou-se para o local. Em estado de choque, sentou e chorou ao lado do corpo do filho por mais de duas horas.
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