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Argumentação Jurídica

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Por:   •  16/6/2014  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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-Teoria da argumentação: Seu contexto no espaço e tempo

A teoria da argumentação exerce papel fundamental a formação acadêmica de qualquer profissional de direito. Essa teoria foi apresentada por “Chain Perelman” e “L.Olbrechts-Tyteca”, em 1958. Os autores sustentam que é possível a aplicação de uma prática da razão as ciências sociais e humanas, onde podemos citar o direito. O direito no Brasil fundou suas raízes em forte influencia do positivismo jurídico.

1.1-A proposta positivista

É provável que as maiores implicações das divergências existentes entre o modelo positivista e a proposta pós-positivista recaiam sobre as questões que envolvem Direito e interpretação, e sobre os papéis que a Hermenêutica pode desempenhar junto às Ciências Jurídicas. É importante destacar, portanto, que a eventual afirmação de que o modelo positivista negaria as relações entre Direito e Política, ou as influências.

O Positivismo jurídico é uma doutrina do direito, que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado, sendo então esse o objeto que deve ser definido, e cujos esforços sejam voltados à reflexão sobre a sua interpretação, a sua tese básica afirma que o direito constitui produto da ação e vontade humana, e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o jusnaturalismo.

A maioria dos partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação entre o direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, pasivas de mudança no tempo e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as normas jurídicas.

Uma relação de contrariedade para com percepção de direito natural identifica o centro temático que caracteriza o positivismo jurídico, nascendo o termo juspositivismo, em oposição à jusnaturalismo. O positivismo jurídico defende concepção modesta, identificando o Direito com o Estado, apontada como o detentor exclusivo da monopolização da produção normativa. Formalismo e imperativismo informam o monismo jurídico estatal. O Direito ficaria resumido a mero comando, desprezando-se seu conteúdo e seus fins. Resultante da tradição iluminista, o positivismo radicaria na premissa de que instrumentalizaria a saída do homem de sua menoridade, de que ele próprio seria culpado.

1.2 Críticas à Lógica Formal e à Doutrina Positivista

O cenário em que se desenvolveu a doutrina positivista era fruto do momento político em que ocorria por tendência autoitaria.Essas tendências na política tinham como exemplo, o nazismo, o facismo, as demais formas de autoritarismo e a política da guerra fria.

Uma transformação no campo da política se estendeu também para filosofia, dando lugar a uma outra postura. A abertura para o dialogo e a ponderação das controvérsias inerentes a todo fato social.E importante lembrar que a doutrina positivista impulsionou as pesquisas na área da argumentação, já na segunda metade do séc. XX.

Perelman com uma metodologia mais afinada par o tratamento dos problemas concretos trazidos para o judiciário, possibilitando uma nova concepção de razão, não a razão formal, e sim a razão pratica.

Tendo em vista o dinamismo

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