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Argumentação jurídica

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Por:   •  26/8/2013  •  Tese  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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Argumentação jurídica

Aula 3

Resposta:

Caso resolvido na forma de Silogismo:

De acordo com o art 121 do CP –

Um caso de grande repercussão nacional Mizael do Anjos poderá ser condenado a prisão por ter cometido um crime de homicídio contra a advogada Mercia Nakashima.

Pesa contra ele provas de caráter irrefutável, tais como: uma espécie de alga que é encontrada na represa onde o carro da advogada foi encontrado e que também foi encontrado pela perícia na sola do sapato de Mizael. Ainda há o testemunho de um vigia que prestava serviços ao referido acusado ocasionalmente. Segundo Mizael na hora do crime ele estaria na hora do crime em um estacionamento de um hospital na companhia de uma prostituta, o que foi contestado pela promotoria, que provou via pericia junto à antena telefônica que ele estaria na verdade no local onde foi encontrado o carro da vitima.

AULA 07:

CASO 1:

QUESTÃO A) RESPOSTA: SIM,A NORMA MENCIONADA PRODUZ EFEITO POSITIVO, QUANDO EM TESE É PROVADO QUE SALVA VIDAS, O USO DO EQUIPAMENTO CINTO DE SEGURANÇA TORNANDO OBRIGATÓRIO AUXILIA REDUZINDO FERIMENTOS E SALVANDO VIDAS.

QUESTÃO B): RESPOSTA DEMONSTRA A EFICÁCIA DA NORMA DE MODO A SER REGULAMENTADO O USO CINTO PELO ÓRGÃO TRANSITO ESTADUAL, TORNANDO SEU USO OBRIGATÓRIO PRINCIPALMENTE DEPOIS DE VALIDADO E PUBLICADA TAL NORMA OBTENDO AS PRETENSÕES ESPERADAS PELA SOCIEDADE ATINGINDO SEU OBJETIVO, PUNINDO AQUELES QUE COMETEM ERRO AO DISPENSAR CINTO DE SEGURANÇA.

FATORES QUE CONTRIBUEM NA PRODUÇÃO DA EFICÁCIA NESTE CASO PRIMEIRAMENTE É SIMPLES FATO SALVAR VIDAS, E OUTRO EVITAR FERIMENTOS GRAVES QUE PODE CAUSAR TRAUMAS, NÃO PODE SEU USO DEIXADO DE LADO ASSIM, É IMPORTANTE USO OBRIGATORIO VISTO EM LEI, TANTO NA CIDADE QUANTO EM ESTRADAS ESTADUAIS.

CASO 2:

QUESTÃO A): RESPOSTA

PRATICADO ATO E ATINGIDA A FINALIDADE, SEM PREJUIZOS PARTE É VÁLIDA ESTA NORMA 242 DO CÓDIGO PENAL É VÁLIDA NO SENTIDO DE PODE SER ALTERADA POREM NA SUA APLICAÇÃO ATUAL NÃO É ADEQUADA.

QUESTÃO B) RESPOSTA: EFEITOS POSITIVOS NORMA 242 DO CP; INEFICÁCIA POR DESATUALIZAÇÃO NO CASO DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.

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