Artigo Cientifico
Monografias: Artigo Cientifico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: euvenia • 14/3/2014 • 6.834 Palavras (28 Páginas) • 325 Visualizações
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NA AÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Viviani Giovanete Ramos Ferreira*
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Noções de Responsabilidade. 3. Função da
Responsabilidade. 4. Dano Moral. 5. Dano Moral na Contestação da Paternidade.
6. Efeito Pedagógico da Reparação. 7. Ação de Investigação de Paternidade.
8.Legitimidade Ativa e Passiva para propor Ação de Investigação de Paternidade.
9. Indenização na Improcedência da Investigação de Paternidade por Falta de
Provas. 10. Imputação de Paternidade Equivocada. 11. Ocultação de Paternidade
pela Mãe. 12. Recusa ao Reconhecimento. 13. Paternidade Negada. 14. Cabimento
da Indenização. 15. Danos Provocados pela Ausência do Pai. 16. As
Conseqüências da Ausência Paterna. 17. Os Pais Sociais. 18. Danos Causados ao
Filho. 19. Conclusão. 20. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Inegavelmente, o direito de família vem se modificando, tendo em
vista que deve se adequar ao meio social. A regulamentação do ordenamento
jurídico brasileiro teve muita influência dos direitos canônico e português,
que representavam o pensamento da Igreja no conceito da família.
Até 1992, quando a nova Lei de Investigação da Paternidade regulou
o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, igualando direitos e
reiterando a proibição a qualquer distinção quanto à natureza da filiação nas
certidões e no registro do nascimento, a legislação sobre a família, de forma
muitas vezes confusa e contraditória, trabalhou com a idéia de distintos tipos
de filiação, aos quais correspondiam distintos deveres e direitos de filhos e
de pais.
Foi estabelecido uma hierarquia entre os filhos com relação a suas
reivindicações e direitos, a qual correspondiam, em oposição, diferentes
* Advogada do Serviço de Assistência Judiciária de Maringá. Pós-Graduada em Direito Civil,
Processo, Direito de Família e Sucessões pelo CESUMAR - Centro Universitário de
Maringá. Membro do Projeto de Pesquisa "A reparação civil no âmbito das relações
familiares”.
408 Revista Jurídica Cesumar, v.4, n. 1, 2004
tipos de paternidade, enquanto conjunto de responsabilidades em relação à
criança. O filho legítimo sempre recebeu o amparo da lei, no que toca a seus
direitos de educação, manutenção, proteção e herança, o mesmo não ocorria
com as distintas categorias de filhos ilegítimos, cujo reconhecimento passava
por normatizações diferenciadas que procuravam estabelecer seus direitos de
filiação tendo por referência maior os direitos dos filhos legítimos e o
cuidado em não prejudicá-los.
Finalmente, a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992 (regula a
investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras
providências), garante o reconhecimento dos filhos havidos fora do
casamento em caráter irrevogável e sem mencionar limitações a esse direito
impostas pela situação conjugal do pai.
A lenta equalização dos direitos dos filhos "legítimos" e "ilegítimos"
que se observa desde os anos 40 completa-se, portanto, com a Constituição
de 1988 e as leis subseqüentes.
A normatização jurídica da paternidade vem-se transformando no
sentido de uma maior eqüidade de direitos e obrigações entre pais e mães, de
um lado, e, de outro, de uma maior responsabilidade paterna para com os
filhos, independentemente, da natureza da filiação.
Neste breve texto, pretende-se examinar a possibilidade de
indenização decorrentes dos danos causados pelo não reconhecimento da
paternidade. Tem-se a intenção de instigar a discussão sobre o tema, que se
toma relevante nos dias atuais.
2. NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE
Etimologicamente, responsabilidade deriva do vocábulo latino
respondere (responder), e deste sentido surge seu significado técnicojurídico,
ou seja, responsabilizar-se, tomar-se responsável, ser obrigado a
responder1.
Segundo a teoria clássica, a responsabilidade civil possui três
pressupostos: um dano, a culpa do autor do dano e a relação de causalidade
entre o fato culposo e o mesmo dano2.
1 Cf. TRUJILLO, E. Responsabilidade do Estado por ato ilícito. Leme: LED, 1996, p. 31;
GONÇALVES, C.R. Responsabilidade civil. 6. Ed., São Paulo: Saraiva, 1995, p.15.
2 ANDRÉ, B. La notion de garde dans Ia responsabilité du fait des choses, Paris, Dalloz, 1927,
p. 5.
Ferreira – A Indenização por Dano Moral na Ação Investigação de Paternidade 409
3.
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