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Artigo Cientifico De Metodologia

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Por:   •  14/5/2014  •  4.251 Palavras (18 Páginas)  •  482 Visualizações

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CARACTERISTICA DA JURISDIÇÃO E SEUS PRINCIPIOS

Ludnaira Soares Silva1;Leonardo Mendes Bezerra2

1Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –naira_2201@hotmail.com;

2 Mestre em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente (UNIEVANGELICA-GO), Especialista em Educação – Docência Universitária (FAGO), Psicopedagogo Empresarial (ESAB-ES) Graduado em Filosofia (PUC-GO). Professor Orientador – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS – lydimo@live.com

RESUMO

O artigo aqui apresentado aborda as principais características da jurisdição e seus princípios, pois desde os tempos antigos e ate o presente momento tem grande influência para a constituição Federal. A proteção e a segurança para a sociedade são pontos constantes de reflexão. No cenário do direito penal, civil foram muitas as contribuições fornecidas, verificando que as mesmas foram de grande importância para aplicação das normas na sociedade, conservando os direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Assim, foi feito um estudo descritivo e bibliográfico que analisa a concepção de alguns autores, cujas doutrinas embasaram o trabalho em questionamentos, e mediante a pesquisa pôde-se resgatar conceitos e princípios por meio do predomínio de uma concepção estritamente patrimonialista a fim de ampliar a compreensão deste breve estudo. Buscando apresentar um informativo à sociedade sobre as principais características da jurisdição ainda desconhecido por alguns.

Palavras chaves adicionais: Processo, Jurisdição e Princípios.

INTRODUÇÃO

Pretende-se neste artigo, abordar de forma sucinta dentro dos limites de algumas premissas, expor o conteúdo que contém conceitos, características, requisitos que possibilitam assimilação efetiva do conteúdo por parte do leitor, sendo correto afirmar que a Teoria processo civil , que tem por conceitos lógico-jurídico dos institutos fundamentais do processo e aplicáveis a qualquer ramo do direito se propõe, buscar e designar algumas alternativas para a consecução do mesmo. Partindo do pressuposto dos direitos fundamentais, procura-se externar as amplitudes constitucionais ao direito à jurisdição e os grandes desafios encontrados nesta área, em razão do Processo, Relação jurídica, Procedimento, Processo cautelar, Jurisdição, Competências, etc. Obviamente, isto não impede que cada ramo do processo, diante de suas peculiaridades, tenha regras próprias em relação a cada um destes institutos em razão da sua generalidade. Os ramos dos processos são autônomos, mas opera com categorias jurídicas gerais, essa divisão do direito em ramos atende a necessidades práticas e didáticas. Mas o direito é um só.

Assim, foi feito um estudo descritivo e bibliográfico que analisa a concepção de alguns autores, cujas doutrinas embasaram o trabalho em questionamentos, resgatando conceitos e princípios por meio do predomínio de uma concepção estritamente doutrinaria a fim de ampliar a compreensão deste breve estudo. Buscando apresentar um informativo à sociedade sobre os meios para à aplicação das normas constitucionais em especial as relacionadas a garantias fundamenteis as quais ainda são desconhecidas por alguns.

A questão que serve de título ao presente artigo visa muito mais do que a necessidade de se debater o tema anunciado, do que delimitar de forma inequívoca uma posição a ser aqui defendida.

Esta pesquisa aqui exposta, vem abordando sobre as diferentes Teorias do Processo civil encontradas no curso histórico-jurídico, no qual é de grande interesse aprofunda-se ao máximo. Em outras palavras, gostaria de deixar claro, desde já, o breve enunciado vem com intuito de esclarecer, e expor uma resposta precisa sobre, o que é Jurisdição? Sendo favorável essa questão neste enunciado. E o tema abordado pode ser, ao mesmo tempo, uma solução para problemas tais como: a falta de informação a pratica de acessibilidade a jurisdição; nesse sentido, o que interessa é discutir em qual circunstâncias estar-se-á construindo hoje no Brasil.

Este artigo foi baseado em argumentações doutrinarias de alguns autores, contendo informações que visam complementar com estudos e pesquisas acadêmicas. Inicialmente, serão expostos alguns motivos que explicam a atual expansão da Natureza Jurídica desde: Processo, Relação Jurídica e Procedimento no país.

O presente artigo aqui proposto, resultou em uma análise de resultados como se vê adiante, com base nos estudos aqui reconhecidos, bem como os valores normalmente fixados nas referidas decisões doutrinarias possibilitando aprofundamento nessa pesquisa e na construção desse respectivo tema complexo e bastantes polêmico o qual certamente trará discussões com debate de opiniões deixadas no breve artigo pelos autores.

MATERIAL E MÉTODOS

O artigo proposto foi elaborado utilizando de pesquisas bibliográficas. Obteve-se uma análise dos resultados como se vê adiante, com base nos estudos que reconhecem os princípios e as principais características da jurisdição, bem como os valores normalmente fixados nas referidas decisões doutrinarias assim possibilitando nos aprofundar nessa pesquisa e construção desse respectivo artigo.

RESULTADOS E DISCUSÕES

Segundo Didier Jr. (2008, p. 61) é importante para nos possamos compreender que a função jurisdicional tem por característica marcante se a função estatal que revela a ultima decisão.

Em conseguinte afirma Didier Junior (2008) que a jurisdição somente é controlada pela própria jurisdição. A jurisdição, porém, controla a função legislativa e a função administrativa. Sendo que a percepção do papel que exerce a jurisdição no sistema jurídico também é fundamental para que se possa avaliar se realmente vale a pena buscar critérios não objetivos e não previamente definidos para relativizar a coisa julgada.

Segundo Didier Junior (2008, p.65).

A Jurisdição é realizada do direito em uma situação concreta, por meio de terceiro imparcial, de modo criativo e autoritativo (caráter inevitável da jurisdição), com aptidão para torna-se indiscutível. È preciso perceber que a jurisdição sempre atua em uma situação concreta; mesmo nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, há uma situação concreta, embora não relacionada a qualquer direito individua, submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em que se discute a constitucionalidade

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