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Associações Jurídicas

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Por:   •  26/11/2014  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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Pessoas Jurídicas: Sociedades, Associações e Fundações

- Sociedade: Configura-se como sociedade um conjunto de pessoas físicas que se unem para a prática de determinada atividade, visando a obtenção de lucros que deverão ser partilhados entre os membros. Segundo a definição do Código Civil de 2002:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Ressalta-se que existem dois tipos de sociedade: empresarial e simples.

> Sociedade Empresarial: São pessoas jurídicas com fins empresariais, marcadas pelo caráter profissional de sua gerência, que visam a busca pelo lucro. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

> Sociedade Simples: Executam, também, atividades econômicas. Porém, se caracterizam pela exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Como previsto pelo Artigo 966 parágrafo único do CC 2002, as atividades empresariais não se incluem nas propostas deste tipo de sociedade:

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

<p>- Associação: Entidades, em geral, contam com um grande número de pessoas, perseguindo fins não-lucrativos, como: pios, morais, literários, artísticos, desportivos ou de lazer.

Nosso Código Civil dedica-se ao assunto nos Artigos 53 a 61.

Exemplos de associações:

- Associações dos Moradores de Laranjeiras (AMAL)

- Associação dos Amigos do Jardim Botânico

> Artigo 54: destina-se a tratar dos requisitos mínimos que devem constar no estatuto de uma associação.

> Artigo 55: diz que é necessário um tratamento igual entre os associados, podendo haver categorias especiais entre eles, assegurando vantagens especiais.

> Artigo 56: cria duas categorias de associados, os patrimoniais e os meramente contributivos.

> Artigo 61: trata da dissolução de uma associação, destinando o restante do patrimônio líquido a entidades de fins não- econômicos.

OBS: Associação X Sociedades

Associações:

- Número menor de indivíduos

- Visam objetivos não econômicos ou ideais

Sociedade:

- Grupo de pessoas maior

- Objetiva o lucro

- Oferece vantagens pecuniárias aos seus membros

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