Associações Jurídicas
Exames: Associações Jurídicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: trombini • 26/11/2014 • 586 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
Pessoas Jurídicas: Sociedades, Associações e Fundações
- Sociedade: Configura-se como sociedade um conjunto de pessoas físicas que se unem para a prática de determinada atividade, visando a obtenção de lucros que deverão ser partilhados entre os membros. Segundo a definição do Código Civil de 2002:
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Ressalta-se que existem dois tipos de sociedade: empresarial e simples.
> Sociedade Empresarial: São pessoas jurídicas com fins empresariais, marcadas pelo caráter profissional de sua gerência, que visam a busca pelo lucro. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
> Sociedade Simples: Executam, também, atividades econômicas. Porém, se caracterizam pela exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Como previsto pelo Artigo 966 parágrafo único do CC 2002, as atividades empresariais não se incluem nas propostas deste tipo de sociedade:
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
<p>- Associação: Entidades, em geral, contam com um grande número de pessoas, perseguindo fins não-lucrativos, como: pios, morais, literários, artísticos, desportivos ou de lazer.
Nosso Código Civil dedica-se ao assunto nos Artigos 53 a 61.
Exemplos de associações:
- Associações dos Moradores de Laranjeiras (AMAL)
- Associação dos Amigos do Jardim Botânico
> Artigo 54: destina-se a tratar dos requisitos mínimos que devem constar no estatuto de uma associação.
> Artigo 55: diz que é necessário um tratamento igual entre os associados, podendo haver categorias especiais entre eles, assegurando vantagens especiais.
> Artigo 56: cria duas categorias de associados, os patrimoniais e os meramente contributivos.
> Artigo 61: trata da dissolução de uma associação, destinando o restante do patrimônio líquido a entidades de fins não- econômicos.
OBS: Associação X Sociedades
Associações:
- Número menor de indivíduos
- Visam objetivos não econômicos ou ideais
Sociedade:
- Grupo de pessoas maior
- Objetiva o lucro
- Oferece vantagens pecuniárias aos seus membros
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