Atividade 1
Trabalho Universitário: Atividade 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tamires.nazario • 30/10/2013 • 3.003 Palavras (13 Páginas) • 274 Visualizações
O tema escolhido para a pesquisa referente ao Projeto Integrador 2013/2 refere-se à concessão de remédios via judicial e via administrativa, tendo em vista o direito à saúde assegurado pela Constituição Federal/1988, art. 196, o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, art. 1, inciso III, assim, demonstrando a obrigação do Estado no custeio de fármacos de alto custo que não estão inclusos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), criado em 1990 pela Lei n. 8.080, estabelecendo também princípios e diretrizes para a saúde no Brasil.
O sistema nacional de saúde se mostra defasado e ineficaz, talvez pela falta de investimentos e de recursos na área da saúde, talvez pela má aplicação destes recursos, ou ainda pela falta planejamento estratégicos e campanhas de prevenção de doenças e acidentes. Desta forma, acaba não conseguindo atender a demanda social que necessita de atendimento público, principalmente, no que se refere à questão de tratamentos com remédios e tratamentos de alto custo. Diante da negativa de fornecimento pelo Estado, o indivíduo procura no Poder Judiciário garantir seu direito a saúde, e com isso praticar a ideia principiológica da dignidade da pessoa humana.
Com isso observa-se uma verdadeira judicialização da saúde pública, sendo esta uma forma de reivindicar junto ao poder judiciário a obrigação do Estado em fornecer, sem qualquer ônus, os medicamentos de alto custo necessários para a sobrevivência do requerente, nos casos em que este não tem condições financeiras de arcar com o tratamento.
É possível constatar que nos últimos anos vem ocorrendo uma grande demanda desse fenômeno no país, fazendo com que o Estado, Município e União fossem responsáveis pelo custeio desses medicamentos. Assim como consagra nossa Constituição Federal, quando refere-se ao direito à vida e ao direito à saúde, e menciona a dignidade da pessoa humana como principio norteador de todo nosso ordenamento jurídico.
Deste modo, é válido afirmar que existe a omissão do Estado no fornecimento de medicamentos de alto custo? Impulsionando assim, a esfera judicial como o meio eficaz para fazer valer o direito à saúde descrito pela nossa Lei Maior? De fato, deve ser analisado o tramite do processo de solicitação de concessão desses remédios, a responsabilidade solidária entre Estado, Município e União, bem como se existem mecanismos alternativos para requerer os medicamentos. No entanto, é importante salientar que é visível que o Sistema de saúde no Brasil está em grande defasagem há muito tempo, e que não consegue atender a demanda social que necessita de atendimento médico, sendo assim, o que está em pauta não é a eficácia do Sistema Único de Saúde (SUS). É mas sim, nos casos em que é necessário ingressar com ação de medicamentos contra o Estado, quando não se tem sucesso com o ingresso pela via administrativa.
É pacifico o entendimento jurisprudencial de que não se faz necessário prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação judicial, podendo para tanto, ser interposta pela própria parte requerente, quanto pelo Ministério Público, visando à defesa de direitos indisponíveis.
A lei nº 8080/90 tem como destinatário o Poder Público, não podendo o cidadão restar atingido em seu direito ante a complexa estrutura do Sistema Único de Saúde. Além disso, no tocante ao artigo 196 da CF, é entendimento pacificado no STF, que todas as esferas do Poder Público estão obrigadas a atender os problemas de saúde da população, constituindo grave comportamento institucional a recusa ao atendimento destes casos.
Não se trata de apenas disponibilizar o atendimento geral na rede pública, mas também, de fornecer, quanto instado, e restar comprovada a necessidade, os medicamentos excepcionais necessários ao tratamento de qualquer indivíduo. Não há falar, neste aspecto, que o atendimento de situação individualizada poderia ferir o princípio da igualdade ou de qualquer outro princípio constitucional. O que importa, de fato, é que o poder público atenda a todos os pedidos, sem distinção entre eles, mesmo nas situações que não são, de regra, atendidas na rede pública de saúde. Negar atendimento ao indivíduo nas situações de comprovada urgência, importa em grave desatendimento ao seu direito fundamental à saúde, prestação constitucionalmente imposta ao Poder Público.
Diante da falta de recursos do Sistema Único de Saúde e a busca pela judiciário para resolver o problema de concessão de fármacos de alto custo pelo Estado, Município e União, faz-se necessário realizar uma análise do ponto de vista jurídico e constitucional sobre o trâmite desse processo em relação a judicialização da saúde como ferramenta eficaz para revidar contra a omissão do Estado nessa questão, bem como analisar o funcionamento e a eficácia do pedido via administrativa. Nesse sentido, quais os problemas enfrentados para buscar junto ao judiciário o custeamento de medicamentos de alto custo pelo Estado, tendo em vista o insucesso com ingresso pela via administrativa?
Investigar na doutrina e jurisprudência os meios processuais para compelir o Estado a fornecer os remédios de alto custo, identificando as alternativas que podem minimizar a demora na prestação jurisdicional.
Dentre os objetivos específicos na elaboração do projeto tem-se:
a) Descrever o rito processual da ação para fornecimento de medicamentos;
b) Abordar a responsabilidade solidária entre o Estado, Municípios e a União em face do custeio dos remédios;
c) Analisar o processo de judicialização da saúde como alternativa eficaz para revidar contra a omissão do Estado;
d) Evidenciar os aspectos do pedido pela via administrativa;
e) Demonstrar o posicionamento dos doutrinadores e juristas em relação à concessão de fármacos de alto custo pelo Estado.
Destarte, o trabalho se autojustifica tendo em vista a incessante necessidade do avanço das normas ruma à efetividade do Direito, sendo a segurança real que a sociedade possui. Sendo indispensável retratar que os operadores do Direito tenham a verdadeira compreensão dessa evolução e visem a operacionalização de forma plena desse mecanismos em prol da sociedade.
Contudo, muito se fala, atualmente, na intitulada judicialização do direito à saúde face a importância do tema, seja do ponto de vista dos direitos fundamentais, seja a partir da ótica da Administração Pública, que suporta os entraves financeiros e administrativos no atendimento do comando judicial. Outrossim, não há dúvidas de que assistência
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