Atividade Colaborativa
Por: Samara alves • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 928 Palavras (4 Páginas) • 1.084 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Ética e Relações Humanas no Trabalho
Curso: Recursos Humanos
Unidade de Ensino: Anhanguera Educacional
NOME | Samara Emanuella Alves do Amaral |
RA | 7668700064 |
Atividade Colaborativa
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Ética e Relações Humanas no Trabalho
Curso: Recursos Humanos
Unidade de Ensino: Anhanguera Educacional
AtividadeColaborativa
Trabalho desenvolvido para a disciplina Ética e Relações Humanas no Trabalho, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação da tutora Rosangela Fatima Santiago
ARTIGO
Ética e Relações Humanas no Trabalho: Escravidão em Pleno Século XXI
Introdução: Trabalho e escravidão:
O uso do trabalho forçado no Brasil é bem mais antigo que a própria escravidão, existe em registro desde o começo da história, os povos escravizados vêm desde os derrotados em batalhas que eram feitos escravos por seus vencedores,
No Brasil, a escravidão realmente se firmou com o começo da produção de açúcar por volta do século XV e daí em diante, virou prática comum durante séculos, hoje em dia essa prática não é mais comum, nem vista com bons olhos, embora ainda exista, em algumas partes do brasil ainda é inclusive muito utilizada
A escravidão ou escravagismo, é quando um ser humano assume direitos e propriedade sobre outro, ao que é imposta total condição por meio de força.
O trabalho escravo é caracterizado, também, quando uma pessoa obriga outra a executar um trabalho (atividade) e não lhe paga por ela ou paga um valor aquém do desejado.
Ainda hoje vemos casos de trabalho escravo em alguns casos há ate castigos físicos e ameaças de morte, pessoas mantidas sem uma condição de uma moradia correta e adequada, sem armários ou camas trabalhando em jornadas de trabalho que chegam a serem mais de 12 horas por dia, sem alimentação correta ou água potável, falta de equipamentos de proteção, promessas não cumpridas como: pagamento correto, Sendo que cada cidadão tem os seus direitos e deveres. Infelizmente o Brasil tem um agravante imenso para fiscalização, e não há uma estatística confiável, Segundo o texto de Eli Boscatto: O Ministério do Trabalho diz que desde 2003 a janeiro de 2011, foram resgatadas 33.392 pessoas em situação de trabalho escravo ou quase escravo, que se concentra nas indústrias madeireira, carvoeira e de mineração, de construção civil e nas lavouras de cana, algodão e soja, além do turismo sexual no Nordeste e a exploração da mão de obra de imigrantes bolivianos e asiáticos em oficinas de costura. “O Maranhão é ainda o principal fornecedor de escravos e o Pará, o principal usuário”
Trabalho escravo no século XXI: agentes causadores.
A escravidão chegou ao Brasil, logo após o seu descobrimento. O trabalho escravo foi uma realidade social amparada pela legislação e pelos acordos comerciais. A sociedade, no entanto foi se unindo contra e para acabar com a escravidão tanto como crianças, homens e mulheres, cor e etc. isso passou a ser condenada e cada vez mais repudiada, evoluindo para uma exigência antes tímida na caracterização do delito. Hoje no Código Penal Art.: 149 mostra uma série de condutas que caracterizam o crime do trabalho forçado.
Nasceu com o Brasil a utilização do trabalho escravo, assim permanecendo por muitos anos até o fim da escravatura. Os portugueses recrutaram a mão de obra indígena, só que eles foram se revoltando e assim com o passar do tempo não aceitavam mais as oferendas que eram trocadas por mão de obra. Eram obrigados e forçados a trabalhar sem qualquer benefício garantido. Rapidamente a mão de obra indígena se dissipou, seja pela a morte dos nativos, ou pela a proteção dos Jesuítas. Começa então o tráfico de negros vindos principalmente da África para o litoral norte brasileiro. Vinham especialmente para o trabalho no campo e para as minas de ouro, diamantes e para servir os colonos já a escravidão contemporânea, assim como a escravidão colonial, é marcada pela pobreza, dor, desigualdade e indignidade. Para alguns esse tipo de escravidão tem outro nome escravidão como nova escravidão. A organização Internacional do Trabalho diz: “que escravidão é que o trabalho ou serviço exigido de um individuo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade”. A última expressão é a utilizada pelo Código Penal, em seu artigo 149. Contudo, faz-se necessário perceber que o tipo penal é abrangente, incluindo não só situações de falta de liberdade estritamente, mas, também, o trabalho em jornada exaustiva e em condições degradantes.
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