Atividade Da Especialização
Artigos Científicos: Atividade Da Especialização. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Iranilda • 4/11/2013 • 1.501 Palavras (7 Páginas) • 645 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEDIS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE NATAL - EEN
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE
DISCIPLINA: O Público e o Privado na Gestão Pública
Aluno :IRANILDA B.DA SILVA
ATIVIDADE DA UNIDADE ‘2’
QUESTÃO “1”- Relacione os poderes e deveres dos agentes públicos e pelo menos três princípios que regem a Administração Pública. Depois aponte duas razões das mudanças que se produziram entre o Estado e o setor privado nos últimos tempos.
Para que seja realizada uma boa administração, é preciso que se cumpram as leis, observem-se os princípios gerais da administração pública e que se guie pelos deveres e poderes. O servidor público seja em que nível se encontre não age em nome seu próprio, mas em nome do poder público.
O Estado exerce um conjunto de poderes que têm efeito sobre a sociedade civil e outro tem efeito sobre a administração publica. O Ordenamento jurídico confere a esses agentes, certas prerrogativas indispensáveis para alcançar o sua meta principal que é o interesse público, que são denominados poderes administrativos. Em compensação, impõe deveres exclusivos para os agentes que executam tais atividades em nome do poder Público, são eles o poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de policia.
O dever de agir decorre do princípio da legalidade segundo o qual o gestor não pode agir ou deixar de agir se não de acordo com a lei, na forma determinada. Assim o dever de agir pode ser relacionado com todos os poderes, ou seja, com o poder discricionário (é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei e, portanto, não se confunde com a arbitrariedade), com o poder disciplinar (a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública), já no poder hierárquico incide nas relações entre agentes e órgãos que ocupam diferentes níveis dentro de uma mesma entidade. São decorrentes certas faculdades implícitas ao Executivo, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e reorganizar, rever atuação de seus agentes estabelecendo a realização da subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal.
O poder de polícia é exercido pela Administração Pública com a finalidade de conter os abusos de indivíduos e grupos na sociedade civil no exercício da sua liberdade negativa. O exercício desse poder fundamenta-se na supremacia que o Estado exerce sobre o conjunto da sociedade e justifica-se sempre pelo interesse social. Seu objetivo é defesa do interesse público no seu sentido mais pleno. O poder de polícia é exercido sobre todas as atividades particulares que afetam ou possam afetar os interesses coletivos, colocando em risco a segurança dos cidadãos ou a segurança nacional.
Quanto ao dever de prestar contas, ele está diretamente vinculado ao princípio da publicidade, segundo o qual a administração pública tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo hipótese de sigilo necessário. Não basta o servidor agir dentro da lei, regulamentos e os superiores os quais estão submetidos, é necessário que se responsabilize por seus atos. Está relacionado ainda ao poder discricionário, pois ambos decorrem da lei. Faz parte também do poder disciplinar, pois quando não há prestação de contas, a administração aplicará as sanções necessárias.
O dever de eficiência, o próprio nome está a indicar, nada mais é do que princípio pelo qual se exige do agente público, no exercício de sua atividade, não apenas a observância da legalidade dos atos, sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, além disso, um resultado que efetivamente possa atender aos interesses da administração pública ou da coletividade.
Finalmente, o dever de probidade decorre diretamente do principio da moralidade que exige do gestor um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. É a ética profissional. Desse modo o dever de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.
Uma das razões para as mudanças na relação do Estado com o setor privado foi a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu os princípios e normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que disciplina a concessão e permissão de prestação de serviços públicos a agentes privados. Outras mudanças consideráveis entre o Estado e o setor privado, a primeira é que cada vez mais o Estado procura atender a coletividade por meio de suas políticas públicas e, também, procura cada vez mais aumentar a prestação de serviços para toda a sociedade, valendo-se dos princípios, da lei e do poder/dever. Já o setor público busca cada vez mais o lucro certo e imediato com baixo custo de produção e seus funcionários são meros coadjuvantes que podem ser substituídos a qualquer momento por outras pessoas ou por máquinas para que suas metas sejam alcançadas. O setor público mantém o quadro estável de servidores os quais trabalham em prol da coletividade, com responsabilidade nos seus atos, condutas e com ética moral.
QUESTÃO “2” - Considerando os conteúdos estudados nas duas Unidades desta disciplina, estabeleça as relações existentes entre as especificidades da esfera pública, tratada na primeira unidade, e os princípios que regem a Administração Pública, estudados na segunda parte.
A primeira unidade
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